CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3423 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              3447 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que o tempo de serviço militar destes se expirou. Os mesmos requerem exclusão das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para julgar a referida ação. É citada a Lei nº 17386 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, s/d.

              Zonder titel
              3561 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão encardenador, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, pois alega que é arrimo de família e filho único. O juiz indeferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 2 do Armazém Luiz Alves David, 1924 e 1926; Comprovante de Pagamento de Aluguel 2, 1924; Certidão de Nascimento, 8a. Pretoria, 1903.

              Zonder titel
              3652 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu a sua baixa. O autor desiste da ação antes do julgamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

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              3705 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Zonder titel
              3828 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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              4347 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão funcionário público, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira e sorteado para o serviço militar, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e tendo servido em combate contra os revolucionários paulistas. Requer sua baixa por já ter concluído seu tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem impetrada foi concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Zonder titel
              4567 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, para conseguir baixa do serviço militar no estado do Espírito Santo, uma vez que é o único arrimo de sua mãe Maria Virgínia Butoni viúva cinqüenta e nove anos e já doente e de sua irmã menor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1926; Nota Fiscal 3, 1924, 1925 e 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

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              4616 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, sendo os dois primeiros profissão ferreiros, o terceiro, lavrador, os três estado civil solteiros e incorporados no 3o. Regimento de Infantaria, tendo os dois primeiros sido voluntários para o serviço militar. Zacharias não está caracterizado no processo, a não ser de que foi incorporado no 2o. Grupo de Artilharia de Costa por sorteio. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o Ministro da Guerra adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              4761 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, onde o primeiro é estado civil solteiro, profissão enfermeiro, onde o segundo é de nacionalidade francesa, viúvo, intérprete, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte II; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Decreto nº 15994 de 1923, artigo 11; a Lei nº 2033 de 20/09/1871; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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