A impetrante, mulher baseada na Constituição Federal, artigo 72, Código Penal, artigo 145, Decreto nº 2033 de 20/09/1871 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1927, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Este encontrava-se preso e recolhido à enfermaria da Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A secretaria da Polícia do Distrito Federal em 18/03/1927 informou que o paciente não se achava preso. O juiz em 21/03/1927 em face ao que a Secretaria de Polícia informou, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Carta Magma, artigo 72, parágrafo 22 e Código Penal, artigo 145 .
Sin títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso por mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, nem mandado de prisão. O paciente foi acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloMulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
Sin títuloO impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.
Sin títuloO impetrante/paciente, 28 anos de idade, fundamentando-se no Constituição Federal, artigo 72, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois se encontra preso, sob acusação de vender contrabando à Rua Julio do Carmo, e que tal prisão ocorreu sem culpa formada. Prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso.
Sin títuloO impetrante, advogado com escritório à Rua do Rosário, 90, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que foi preso para ser ouvido no inquérito aberto a respeito do incêndio ocorrido no Lloyd Brasileiro, alegou que o mesmo não foi preso em flagrante, e nem possuía ordem de prisão preventiva ou detenção administrativa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código penal, artigo 139; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40, parágrafo 1o.; Decreto nº 19682 de 1931; Decreto nº 2110 de 1908, artigo 27, parágrafo 2o.
Sin títuloA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
Sin títuloA impetrante mulher estado civil casada , requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido baseada na Constituição Federal art 72. Este encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. Genny de Ramos colocou que não juntou os documentos pedidos pela Lei n° 2110 art. 46 letra A e B, por que lhe foram negados. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não achava-se preso. Constituição Federal, artigo72; Lei nº 2110, artigo 46.
Sin títuloOs impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.
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