CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3507 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho,sorteado para o serviço militar, e que estava servindo há mais de quinze meses. É citado o parágrafo único do artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

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              3565 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor de seu irmão menor , 21 anos de idade, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ser arrimo de sua mãe D. Emília Gonçalves. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Reconhecimento, Prefeitura de São Gonçalo, 1926; Certidão de Nascimento de Avelino Gonçalves, 1925; Certidão de Óbito de Manoel Gonçalves, 1925; Atestado de Vínculo Empregatício, 1925.

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              3574 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente em favor dele mesmo, alfaiate, solteiro, residente na Estrada Maria Angú, Olaria - RJ, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto 15934 de 1923, artigo 9, letra A e artigo 11; e o Decreto 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do 1o. Regimento de Artilharia Montada, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              3741 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de anular seu alistamento e o sorteio para o serviço militar, já que foi executado quando ainda era menor de idade. A ordem foi negada, pois o paciente foi listado e sorteado em 1924, e não foi sorteado antes de atingir a maioridade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1921; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Jornal, 23/01/1923; Ofício 2, 1925.

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              3757 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e interrogatório, 1925.

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              4112 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, que estavam sofrendo contrangimento ilegal devido a terem sido sorteados para o serviço militar. O primeiro, empregado do comércio, estado civil solteiro e natural do estado de Minas Gerais foi sorteado novamente após o fim do seu tempo de serviço e o segundo, solteiro, estudante, ainda se encontrava nas fileiras do Exército após o prazo limite para a sua saída. São citados: o Regulamento, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não se encontravam presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1923; Certidão de Nascimento, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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              4628 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho sorteado para o serviço militar, por ser arrimo de família. Seu pai, estado civil viúvo, acha-se impossibilitado psicologicamente de trabalhar. O pedido foi indeferido. Fez-se prova de que o paciente não recebe pensão dos cofres públicos, nem tem bens de fortuna, contudo não satisfez o artigo 124, letra C do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923 pois não fez esta prova com relação às pessoas as quais alega servir de arrimo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

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              5824 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, oficial de farmácia, 22 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 3o. Companhia do 1o. Batalhão de Engenharia. O mesmo alegava ilegalidade em sua convocação, visto que foi sorteado pelo 15o. Distrito do Alistamento Militar, sendo, porém, paciente residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, há mais de 4 anos. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento, 1a. Circunscrição do Minicípio de Niterói - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório.

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              5826 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em seu favor que fora sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem de, já que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              5669 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

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