O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso no Largo de São Francisco de Paula, cidade do Rio de Janeiro por dois agentes de polícia que o levaram para a Repartição Central de Polícia sob suspeita de contrabando sem nota de culpa nem processo regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se encontrava preso. Não foi possível o paciente juntar a certidão comprobatória de que realmente se achava ele detido arbitrariamente, por haverem as autoridades detentoras recusado de modo formal e peremptória fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1917.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Os impetrantes, mulheres, requerem o pedido em favor dos impetrados que estavam presos na Casa de Detenção por suspeita de contrabando. Alega-se que os pacientes uma vez colocados em liberdade unicamente para burlar a ação de habeas corpus, mas que depois foram perseguidos e novamente presos, como incursos no Código Penal, artigo 339 combinado com o Decreto n° 6994 de 1908, artigos 51 e 52 parágrafo 1o e 53. Sendo que o artigo citado versa sobre o crime de estelionato em que o objeto do delito não ultrapassa o valor de 100$. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sans titreOs pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sans titreO autor, impetrante e advogado, vem requerer o pedido em favor do seu paciente, estrangeiro que fora preso na Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de exercer lenocínio. Não existindo o flagrante do delito, mandado de prisão de juízo competente ou decreto do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requer ordem de soltura. Alega que pela Lei n° 2416 de 1911 a expulsão deve obedecer a certas formalidades legais, logo o Chefe de Polícia não pode fazê-la conforme seu arbítrio, há ainda um ofício do dele afirmando que o paciente não se encontra preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Comunicado da Secretaria de Polícia do Distrito Federal n. 5.206, 1917 .
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade russa, preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública por suspeita de ser cafetão e ameaçado de deportação. O paciente ao tentar viajar para Buenos Aires, dirigiu-se ao Consulado da Rússia, Consulado da Argentina e Consulado da Inglaterra e deles obteve um salvo conduto com a declaração de não haver inconveniente para referido embarque. Porém, ao se dirigir à chefatura de polícia para conseguir o salvo conduto da polícia civil fora ilegalmente recolhido para ser deportado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura em favor operário, profissão, de nacionalidade portuguesa empregado há 8 anos na Fábrica de Fumo Souza Cruz, situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação de crime de emissão de moeda falsa. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que o mesmo não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal.
Sans titreTrata-se de pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central sem nota de culpa logo após ser convidado em sua casa a ir à Polícia para dar algumas explicações e lá ser preso com a justificativa de estado de sítio. O advogado alegou que na verdade ele estava preso por lhe ter sido atribuída a participação no levantamento de dinheiro nos cofres públicos. O mandado de Habeas Corpus foi deferido devido às informações prestadas ao juízo que fazem certa que de fato o paciente estava preso devido a Lei n° 3396 de 16/11/1917 como medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sans titreA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
Sans titreA impetrante mulher estado civil casada , requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido baseada na Constituição Federal art 72. Este encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. Genny de Ramos colocou que não juntou os documentos pedidos pela Lei n° 2110 art. 46 letra A e B, por que lhe foram negados. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não achava-se preso. Constituição Federal, artigo72; Lei nº 2110, artigo 46.
Sans titreO impetrante/paciente, 28 anos de idade, fundamentando-se no Constituição Federal, artigo 72, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois se encontra preso, sob acusação de vender contrabando à Rua Julio do Carmo, e que tal prisão ocorreu sem culpa formada. Prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso.
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