O suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de inquérito para apuração da responsabilidade criminal em que tenha incorrido o ex-diretor da Casa da Correção Benvindo Maira por ter ordenado, com evidente negligência, a soltura das sentenciados Luiz Jose da Cruz e Alfredo Ximenes ou Gimenez. Há também investigação da escriturário. Arthur Candido da Silva que pela demora do envio de alguns oficiais contribuiu para o atraso na tomada de providencia da autoridade competente para a prisão dos sentenciados indevidamente postos em liberdade. O juiz deu improcedencia a denúncia, impronunciando os denunciados dos crimes que lhes foram atribuidos. Custas na forma da lei. O juiz confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 18/04/1923 e 19/04/1923; Jornal Diário Oficial, 02/12/1922; Código Penal, artigos 132, 207 § 4, 210, 330 § 4º; Costituição Federal, artigo 72 § 16; Lei nº 261 de 1841; Regulamento nº 120 de 1842; Regulamento da Casa de Correção, artigo 12 § 1º e 2º, 31, 28, 163; Decreto nº 8296 de 13/10/1910, artigos 15, 11, 32 § 1º; Decreto nº 3191 de 07/01/1899, artigo 22; Lei nº 2924 de 1915, artigo 125 § 1º; Decreto nº 3084, artigo 279; Lei nº 358 de 1895, artigo 4.
UntitledTratava-se de Habes Corpus em favor do paciente estado civil casado e residente à Rua do Catete, mas foi contemplado no sorteio militar. O paciente alegou ser arrimo de família era pai de menor e não morava em Sacramento. O pedido foi deferido, pois o paciente provê subsistência de filhos menores, sendo casado desde 1918. Decreto nº 15.934 de 22/01/1923 e Regimento do Serviço Militar parágrafo 2o. do artigo 124. Trata-se de Habeas Corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Notificação de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento do paciente; Recibo de Locação de Imóvel; Nota Fiscal, Casa Almeida, 1924.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que foram sorteado para o serviço militar, e incorporados no dia 01/11/1923 no 1o. Regimento de Artilharia Montada, para serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento, artigo 11 do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O pedido foi julgado prejudicado recorrendo da decisão o próprio magistrado ao Egrégio tribunal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, brasileiros, por acharem-se presos na colônia Correcional de Dois Rios há um ano, sem nota de culpa, mandado judicial ou flagrante, estando detidos por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 de 1890, artigo 45 e 47 , o Código de Processo Criminal, artigo 340 e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que o tempo de serviço militar destes se expirou. Os mesmos requerem exclusão das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para julgar a referida ação. É citada a Lei nº 17386 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, s/d.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão encardenador, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, pois alega que é arrimo de família e filho único. O juiz indeferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 2 do Armazém Luiz Alves David, 1924 e 1926; Comprovante de Pagamento de Aluguel 2, 1924; Certidão de Nascimento, 8a. Pretoria, 1903.
UntitledO paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto, requereu a sua baixa. O autor desiste da ação antes do julgamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
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