CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4727 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13, o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 41 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48. O juiz julgou improcedente o pedido e, portanto, denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota de Culpa da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.

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              6913 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontra-se preso na Casa de Detenção. O paciente alega que está preso em virtude do estado de sítio. A polícia alega que o paciente não se encontra preso. Após o pedido acima, o juiz considerou prejudicado o pedido, uma vez que foi informado que o indivíduo não estava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrado 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              7421 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz ou flagrante. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou-se que apenas Olegario Manso Salgado não se achava preso e não havia registro sobre João de Carvalho Xabrega, João de Carvalho Sá Breves e os demais estavam à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 da lei 11/10/1890 da Constituição Federal, artigo 45 e 47, o Código Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871. O pedido foi julgado incompetente.

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              8119 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de serem contrabandistas. A polícia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              9334 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que tinha sido excluído do serviço militar do Exército por indisciplina e foi preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido mandado pelo comandante de sua corporação ao chefe de polícia. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 12, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              9785 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que encontrava-se preso Colônia Correcional de Dois Rios há mais de um ano, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi fruto de coação policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigos 207 e 340; Código do Processo Criminal, artigo 18, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10.

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              11016 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes/ pacientes pediram ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional há mais de 6 meses, por suspeita de serem contrabandista, embora sem provas. Pedido julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 5053 de 1926.

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              11019 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, pediu ordem de habeas corpus pelo paciente, impedido de desembarcar pela Inspetoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, por ter tracoma. Luiz Ferman, da Casa Inglesa, com quem tinha relações comerciais, responsabilizou-se pela internação e tratamento, não sendo necessário o reembarque pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. Citou-se o decreto nº 16300, de 13/12/1923, artigo 1489. Estava isolado na Ilha de Flores. Pedido improcedente. Termo de Responsabilização, Tabelião Alvaro Advincula Silva, s/d.

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              11021 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante era estado civil casada e morava à Praia do Caju, 17, e pediu ordem de habeas corpus em favor do marido, preso sem nota de culpa ou mandado de prisão competente no 20o. Distrito Policial, sob acusação de passar cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              11043 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O primeiro paciente era filho da impetrante, que pediu a ordem por eles estarem presos, o 1o. na enfermaria da Casa de Detenção, o 2o. no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois não estavam mais presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Fórmula de Prescrição Medicinal, s/d.

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