O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro uma vez que havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e incorporado na 2a Bateria Isolada de Artilharia de Costa Forte do Vigia, e concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército e ainda não obter o seu certificado de reservista. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Telegrama de Recrutamento Militar; Notificação de Sorteado da 1a Região Militar da 2a Circunscrição de Recrutamento, 1923.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela 1a. Circunscripção de Recrutamento - 1o. Batalhão de Engenharia. O mesmo alegava ilegalidade de seu sorteio, visto que ainda era menor de idade. O pedido foi julgado procedente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 33; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 124, 68, 83, 72, 57 e 82. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Alistamento da 1a. Circunscrição do 19o. Distrito, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/08/1924.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer a isenção do serviço militar, uma vez que o paciente é arrimo de família, sendo a mãe, estado civil viúva e pobre, e tendo ainda irmãos menores dependentes. Alegou que, por não ler jornais, não tomou conhecimento de seu sorteio a tempo de recorrer à Junta de Alistamento Militar, mas, ainda assim, se apresentou ao serviço, para não ser tido como insubmisso. São citadas a Lei nº 1860 de 1908 e o artigo 114 da Lei nº 12790 de 1918. A ordem impetrada foi concedida e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1920; Recorte de Jornal; Certidão de Nascimento, 1898; Certidão de Óbito da Santa Casa de Misericórdia, 1920; Recibo de Montepio da Prefeitura Municipal, 1920; Nota Promissória, 1919, 1920; Atestado de Vínculo Empregatício, 1920.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes menores, que encontravam-se internados no Patronato Agrícola Visconde de Mauá. A impetrante era mãe dos menores. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 13706 de 1919 e os artigos 94 e 96, parágrafo único do Regulamento dos Patronatos. O juiz da Primeira Instância deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorreu, ainda, da decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, acordou dar provimento ao regresso para cassar a ordem e não conhecer o pedido. Ofício, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Silvino de Castro e Pedro da Fonseca Pôrto, encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa e, segundo a polícia, por medida de segurança nacional. Os pacientes alegavam que a prisão era uma coação policial e um abuso de poder. São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido. Ofício, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estado civil solteiro, residente na Rua Ladeira do Senado, cidade do Rio de Janeiro, profissão motorista da polícia, uma vez que este havia sofrido acidente com automóvel da Corporação, causando avaria grossa no veículo. O mesmo foi obrigado a pagar os danos materiais. O pedido foi julgado procedente. É citado o Decreto nº 14508 de 1920, artigo 236. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
2a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.
1a. Vara Federal