Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, praticante de 1a. classe dos Correios da 4a. Seção, que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de violação das custas de correspondências. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1286 Description archivistique résultats pour CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes estrangeiros, que encontravam-se detido na Repartição Central de Polícia, sob a acusação do crime de lenocínio, sob a ameaça de serem deportados. Os mesmos alegam que residiam no país há mais de cinco anos e viviam exclusivamente de suas profissões. Segundo o chefe de polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam mais presos naquela Repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que o paciente encontrava-se preso há mais de cinco dias sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou não haver nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreOs pacientes foram presos na Rua do Acre sem nota de culpa nem processo regular e levados para a Repartição Central de Polícia, acusados de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. Os pacientes, privados de sua liberdade há quatro dias, acusam as autoridades de terem se recusado de modo formal a fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Alegaram, porém, que a recusa para a liberação da certidão não implicaria na negação da referida ordem de soltura, por isso se ocorresse isso, importaria em anular a garantia constitucional. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreO paciente foi preso no dia 26/01/1916, sendo dirigido à Repartição Central de Polícia, acusado de praticar crime de contrabando. Este alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente, assim, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre em sua liberdade. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. O paciente deixou de juntar os documentos exigidos pela lei que se refere ao artigo 46 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreO autor, capitão-tenente, requereu justificar que serviu na Fortaleza de Villegagnon em 2/10/1893, ficando prisioneiro das forças revoltosas, sob comando do almirante Saldanha da Gama, tendo sido removido para a Ilha das Cobras, onde permaneceu até o fim da revolta. O suplicante requereu a presença das testemunhas arroladas em dias e hora marcados. O processo refere-se a Revolta da Armada no Rio de Janeiro em 06/09/1893 e quando o Fortaleza de Villegagnon adere à revolta da Armada em 8/10/1893. Foi deferido o requerido. Advogado Evaristo Moraes, Praça Tiradentes, 85 - RJ.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial, investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota foi encontrada e enviada pelo Diretor da Estação de Matadouro da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa .
Sans titreOs impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.
Sans titre