CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              12794 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.

              Sem título
              18492 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito para apuração da responsabilidade criminal em que tenha incorrido o ex-diretor da Casa da Correção Benvindo Maira por ter ordenado, com evidente negligência, a soltura das sentenciados Luiz Jose da Cruz e Alfredo Ximenes ou Gimenez. Há também investigação da escriturário. Arthur Candido da Silva que pela demora do envio de alguns oficiais contribuiu para o atraso na tomada de providencia da autoridade competente para a prisão dos sentenciados indevidamente postos em liberdade. O juiz deu improcedencia a denúncia, impronunciando os denunciados dos crimes que lhes foram atribuidos. Custas na forma da lei. O juiz confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 18/04/1923 e 19/04/1923; Jornal Diário Oficial, 02/12/1922; Código Penal, artigos 132, 207 § 4, 210, 330 § 4º; Costituição Federal, artigo 72 § 16; Lei nº 261 de 1841; Regulamento nº 120 de 1842; Regulamento da Casa de Correção, artigo 12 § 1º e 2º, 31, 28, 163; Decreto nº 8296 de 13/10/1910, artigos 15, 11, 32 § 1º; Decreto nº 3191 de 07/01/1899, artigo 22; Lei nº 2924 de 1915, artigo 125 § 1º; Decreto nº 3084, artigo 279; Lei nº 358 de 1895, artigo 4.

              Sem título
              3314 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, profissão caldeiro de ferro, residente na Estação de Quintino Bocaiúva, sorteado para o serviço militar no Distrito do Engenho Velho. O mesmo alega que como era residente em um distrito diferente daquele pelo qual foi convocado, torna o seu alistamento ilegal. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 51. O recurso do processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado da 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Certidão da Diretoria Geral de Obras e Viação da Prefeitura do Distrito Federal, 1924.

              Sem título
              9478 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos.

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              3744 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.

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              3966 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciante, nacionalidade brasileira, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Foi requerido o habeas corpus preventivo, pois o paciente estava sendo considerado insubmisso e sujeito à prisão. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Traslado da Procuração, 1924; Notificação de Sorteio, 20o. Distrito de Alistamento Militar, Irajá, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Telegrama, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Montepio, 1924.

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              7025 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de Habaeas Corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro que havia siso incorporado ao 1o. Batalhão de Artilharia Pesada, pois este era arrimo de família, sua mãe era viúva e tinha irmãos pequenos. O juiz deferiu o a petição inicial e concedeu a ordem ao impetrado. Recorrendo à decisão do Supremo Tribunal Federal ficou acordado negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Registro Civil, 2a. Pretoria Civil, Freguesia Santa Rita; Certidão de Óbito; Certificado de Cumprimento de Despacho, 1924; Certidão de Óbito das pessoas enterradas no Cemitério de São Francisco Xavier - RJ; Certidão de Nascimento, 1924.

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              4642 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo distrito da Glória, estado do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que residia na Rua Borges de Freitas, Irajá - RJ, há mais de três anos. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924; Notificação de Sorteado da 1a. Região Militar - 1a. Circunscrição de Recrutamento Distrito da Glória - RJ, 1924.

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              3151 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3155 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor para ser excluído do serviço militar, por ser o mesmo arrimo de família. Este era lotado no Terceiro Regimento de Infantaria. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento do Serviço Militar, artigo 103. Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

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