CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3654 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Feliciano Rodrigues Eduardo dos Santos e João Leopoldo da Conceição, sofreu constrangimento ilegal de sua liberdade ao serem presos a bordo do navio Campos e Caxambi e depois presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que os pacientes não se encontravam detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              7247 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente havia sido contemplado no sorteio militar em 1923, tempo em que o país estava em paz, segundo ele, e o seu tempo de serviço já havia concluído. No Supremo Tribunal Federal acordou a confirmação do despacho recorrido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              3427 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural de Mato Grosso, empregado no comércio, em favor dele mesmo, incorporado na 1o. Companhia de Estabelecimentos em 17/12/1925, uma vez que estava servido no Exército há mais tempo do que o estabelecido ocasionando o seu não-licenciamento. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 14934 de 1923, artigo 9, letra C e artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              3620 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, estado civil casado, sorteado militar da classe de 1895, que diz que é arrimo de família, já que tem mulher e filho menor. O autor morava na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Gomes Machado. O paciente morava na Rua Portinho. Tendo em vista que o paciente provou ser necessário para a criação do filho menor, foi deferida a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Aluguel 3, 1924; Certificado do Montepio dos empregados municipais, s/d.

              2a. Vara Federal
              5658 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estudante, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 5, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              5757 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho do impetrante, profissão empregado do comércio, estado civil solteiro que fora sorteado para o serviço militar no 3º Regimento de Infantaria e que já havia cumprido o tempo de serviço de um ano, com prorrogação de no máximo três meses. São citados os seguintes dispositivos legais artigo, 11 do Regulamento que baixou como Decreto nº 15934 de 22/01/1923, alterado pelo Decreto nº 161114 de 31/06/1923. A ordem foi indeferida com o fundamento de que tem o Poder Executivo tem o direito de alterar suas disposições de acordo com necessidades estratégicas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Termo de Qualificação, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              6979 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor de Ernani Rosaes, contemplado no sorteio militar. Pede que seja isento do serviço por ser arrimo de família, estado civil solteiro, empregado do comércio morador à Rua São Bento. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão que concedeu o habeas corpus recorrido, por ser este o único arrimo de seu pai plenamente incapaz. É citado o artigo 24 do Regimento baixado com o Decreto nº 15934 de 1923. Notificação de Alistamento Militar, 1924.

              2a. Vara Federal
              5654 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de José Feliciano Muniz e Guilhermina Delphina Muniz, em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15114 de 31/07/1923; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento .

              2a. Vara Federal
              5652 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, no ano de 1924. O mesmo alegava que era filho único de sua mãe Carmelinda Silva Moura e Souza, estado civil viúva, sustendo-a com o produto de seu trabalho. Desta feita, o impetrante requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 124. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              3968 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, profissão operário, empregado no comércio e sapateiro, respectivamente, sorteados militares para servirem no Exército, mas que já tinham cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16119 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão de Nascimento, 1901; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .

              2a. Vara Federal