CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3757 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e interrogatório, 1925.

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              4112 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, que estavam sofrendo contrangimento ilegal devido a terem sido sorteados para o serviço militar. O primeiro, empregado do comércio, estado civil solteiro e natural do estado de Minas Gerais foi sorteado novamente após o fim do seu tempo de serviço e o segundo, solteiro, estudante, ainda se encontrava nas fileiras do Exército após o prazo limite para a sua saída. São citados: o Regulamento, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não se encontravam presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1923; Certidão de Nascimento, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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              4628 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho sorteado para o serviço militar, por ser arrimo de família. Seu pai, estado civil viúvo, acha-se impossibilitado psicologicamente de trabalhar. O pedido foi indeferido. Fez-se prova de que o paciente não recebe pensão dos cofres públicos, nem tem bens de fortuna, contudo não satisfez o artigo 124, letra C do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923 pois não fez esta prova com relação às pessoas as quais alega servir de arrimo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

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              5824 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, oficial de farmácia, 22 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 3o. Companhia do 1o. Batalhão de Engenharia. O mesmo alegava ilegalidade em sua convocação, visto que foi sorteado pelo 15o. Distrito do Alistamento Militar, sendo, porém, paciente residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, há mais de 4 anos. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento, 1a. Circunscrição do Minicípio de Niterói - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório.

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              5826 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em seu favor que fora sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem de, já que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              6726 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Em favor de Milton de Hollanda Maia, sorteado militar do Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha, que já prestou o tempo de serviço militar. A impetrante era sua mãe, a qual alega ser o filho arrimo de família. Nas condições apresentadas pelo paciente foi aceito que este teria o direito de requerer que lhe fosse aplicado o dispositivo número 1 do artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, sendo logo concedida a ordem requerida. Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1925; Declaração feita por Helena Grunervald, 1925; Recibo de Aluguel, 1925; Recibo de Despesas, 1925; Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício da Primeira Região Militar, 1926.

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              2783 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente, de nacionalidade italiana e casado, que foi preso sem motivo explicitado. Tendo sofrido constrangimento ilegal, encontrava-se preso e incomunicável na Casa de Detenção, além de ameaçado de ser deportado. O Chefe de Polícia respondeu que o paciente não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 3, 1902 e 1908 .

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              7543 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .

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              8195 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de sua paciente, mulher, presa no dia 01/02/1904 sob suspeita de passar notas falsas. O habeas corpus foi expedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              3627 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão trabalhador no comércio, acusado de ser passador de moeda falsa no valor de 50$000 réis. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, artigo 241 do Código Penal de 08/01/1907, artigo 13, parágrafo 2 da Lei nº 2033 de 20/09/1871. O juiz julgou improcedente o recurso e negou a ordem pedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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