CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3705 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              3828 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Sin título
              4347 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão funcionário público, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira e sorteado para o serviço militar, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e tendo servido em combate contra os revolucionários paulistas. Requer sua baixa por já ter concluído seu tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem impetrada foi concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              4567 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, para conseguir baixa do serviço militar no estado do Espírito Santo, uma vez que é o único arrimo de sua mãe Maria Virgínia Butoni viúva cinqüenta e nove anos e já doente e de sua irmã menor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1926; Nota Fiscal 3, 1924, 1925 e 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              Sin título
              4616 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, sendo os dois primeiros profissão ferreiros, o terceiro, lavrador, os três estado civil solteiros e incorporados no 3o. Regimento de Infantaria, tendo os dois primeiros sido voluntários para o serviço militar. Zacharias não está caracterizado no processo, a não ser de que foi incorporado no 2o. Grupo de Artilharia de Costa por sorteio. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o Ministro da Guerra adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              4761 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, onde o primeiro é estado civil solteiro, profissão enfermeiro, onde o segundo é de nacionalidade francesa, viúvo, intérprete, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte II; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Decreto nº 15994 de 1923, artigo 11; a Lei nº 2033 de 20/09/1871; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              4846 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão jornaleiro e sorteados para o serviço militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em confirmar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício do Batalhão de Engenharia, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              5659 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              5714 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios há mais de um ano, por ordem de chefe de polícia, foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. A policia declarou que os mesmos foram presos pela Polícia Marítima, na ocasião em que passeavam de bote. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo, 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22 , Decreto nº 848, artigo 45 e 47 da lei de 11/10/1890, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 02 e 46 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/09/1871. O juiz considerou incompetente para decidir sobre o pedido, uma vez que José Dutra não está mais preso e estão a disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              5750 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Dirceu Carvalho, estado civil solteiro, filho de Virgilio Carvalho e Maria de Moura Carvalho, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar na Região 1º do Exercito Nacional onde se alistou como voluntário. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

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