O suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil viúvo, profissão operário, nacionalidade portuguesa, preso quando a bordo do navio Flandia, com destino a Portugal, de passagem pelo Porto de Recife. Foi detido por suspeita de contrabando de ouro. O juiz deferiu a ordem e recorreu ex officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento e condenou o impetrante nas custas. Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425B de 18/12/1905; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 56; Código Penal, artigo 18 .
Sans titreA autora, mulher, brasileira, com 27 anos de idade, residente à Rua Barros Barreto 54, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47, parágrafos 13, 14 e 22, e no Decreto 848 de 11/10/1990, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai. Este encontrava-se preso na Ilha das Flores sob a acusação de ser passador de moeda falsa e fabricante de notas falsas. falsificador de notas, falsificação. O impetrante argumenta que seu pai sofria espancamentos e que não foi apresentado a competente nota de culpa, nem mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
Sans titreO impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.
Sans titreO impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.
Sans titreO autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
Sans titreO suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade italiana, que se encontravam detidos sob o pretexto de crime de contrabando. Alegou que a autoridade policial, por ser uma autoridade local, era incompetente para mantê-los na prisão, já que contrabando é de competência federal. Afirmou que não foram presos em flagrante delito nem com nota de culpa. A Casa de Detenção do Distrito Federal disse que os pacientes não se encontravam presos. Francisco Romano é ourives, estado civil casado, 28 anos de idade, natural de Roma, Itália. Anello Maglione é ourives, casado, 23 anos de idade, imigrante italiano. O juiz julgou inconstitucional a prisão e mandou expedir alvará de soltura . Termo de Apreensão, 1906; Constituição da República, artigo 12, parágrafos 13 a 16.
Sans titreO paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade. Recorte de Jornal O paiz, 25/03/1894.
Sans titreTratava-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Excoleton de Sant´anna de Parnayba que foi preso ilegalmente na cidade Niterói devido a falta de remessa ao Tesouro Nacional dos livros de despesas referentes ao período de janeiro a setembro de 1900. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sans titreO impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade. Mandado de Prisão, 1936; Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 242, 239.
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