CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4620 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente arrimo de família de sua mãe, estado civil solteira. O paciente residia na Rua Doutor Carmo Netto e trabalhava na Companhia Calçado Bordallo, na Rua José Maurício e recebia salário no valor de 12$000 réis; este, por sua vez, estava requerendo isenção do serviço militar. É citado o artigo 124, parágrafo 2, letra C do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Nota Promissória, 1925; Nota Fiscal 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1903; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício, 1926 e 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              4665 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente menor de dezenove anos de idade, residente à Rua Chile, cidade do Rio de Janeiro havia sido sorteado para o serviço militar ativo, uma vez que era arrimo de sua irmã menor e órfão, requereu a isenção do serviço. Primeira Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, item 5 do artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz julgou prejudicado o pedido, nos termos do artigo 370 do Decreto nº 3084 de 1898. Segunda Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e os números 1 e 5 do artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal concede a ordem de habeas corpus impetrada para isentar o paciente do serviço militar em tempo de paz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              3595 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família, composta somente por ele e duas irmãs, estado civil solteiras. É citado o Artigo 124 parágrafo 5 do Regimento do Serviço Militar e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1926; Registro de Alistamento Militar, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              19461 · Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial, no qual o réu natural da Espanha, tendo sido expulso do Brasil por portaria de 11/05/1907 do Ministro da Justiça, por se ter constituído um elemento pernicioso à sociedade e comprometedor da tranqüilidade pública, e mandado para Argentina, retornou ilegalmente 02 meses depois ao território nacional, havendo iludido as autoridades do porto de Santos onde desembarcou, infringindo assim o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6o., e por esta razão, a autora requer as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou a ação penal prescrita. O procurador recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a ação recorrida. expulsão. Inquérito, 1923; Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1923; Folha de Antecedentes, 1923; Decreto nº 6994 de 19/06/1908, artigo 52, §§ 1º e 3º; Código Penal, artigo 399; Decreto nº 16041 de 1907, artigo 9º; Decreto nº 3084, artigo 334.

              Sin título
              7953 · Dossiê/Processo · 1923; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteio militar para o serviço militar de Inhaúma na classe de 1897, alistado em 1923 e incorporado em 1924. Já havia cumprido o tempo de serviço e era arrimo de família. Era estado civil casado e morador à Rua Boroneza, 33. Exercia profissão pintor e armador. O processo contém recibos com gastos e valores da subsistência do paciente como: alimento, aluguel. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/19023, artigo 124 no. 4. Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria do Distrito Federal, 1923; Montepio dos Empregados Municipais; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Civil da Freguesia do Engenho Novo, 1924.

              Sin título
              13376 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado requereu a ordem de habeas corpus preventivo a favor dos pacientes, da firma Duarte e Borges, e a favor de alguns empregados, por estarem sendo ameaçados da execução do decreto municipal nº 2384 de 1/1/1921, artigo 67. Tal decreto determinava as zonas em que podiam circular os caixões com os gêneros vendidos pelas casas de líquidos e comestíveis, sob multa de 30$000. O impetrante alegou que os meios legais para anulação do dispositivo não chegaram a tempo de evitar a coação dos pacientes. O juiz indeferiu o pedido e o impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, negado. Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1921; Termo de Recurso, 1921; Lei nº 221 de 1894.

              Sin título
              11301 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, 16, artigo 81; Código Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 3o.

              Sin título
              3145 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar . A ordem foi concedida e o juiz recorreu para o Egrégio Tribunal Federal. O próprio juiz remeteu a ação para o Supremo Tribunal Federal. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920 e o Decreto nº 15934 de 1923 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1901 e 1923; Notificação de Sorteado, 1923.

              Sin título
              9254 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.

              Sin título
              20385 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus para tutelar o direito de liberdade do capitão de artilharia do Exército, o paciente, domiciliado na Rua Buarque de Macedo 15, Rio de Janeiro, o qual cursava a Escola do Estado Maior por ser ameaçado de coações e prisão por parte do general João Alvares de Azevedo Costa comandante do 1o. Distrito de Artilharia da Costa. O paciente era engenheiro militar e foi designado pelo governo para servir na Missão Militar Brasileira em Paris, Cruz da Companhia Européia de 1914 a 1918, Primeira Guerra Mundial. O paciente comandava a 7a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa e Forte Marechal Hermes, em Macaé, Rio de Janeiro, sendo chefiado pelo general citado. Neste local foi pedido uma inspeção administrativa, sendo assim, implantado um regime de intolerância e anarquia. O juiz julgou-se incompetente para decidir a ação. Após 04/08/1926, não houve mais despacho de juiz.

              Sin título