CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4655 · Dossiê/Processo · 1906
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso sob acusação do crime de introdução de moeda falsa no mercado. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz informou que o paciente não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 15 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1906.

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              7282 · Dossiê/Processo · 1906
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor, ex-praça do Corpo de Infantaria da Marinha, para que este não seja excluído da corporação. Foi dada baixa ao menor por autorização do juiz da Segunda Vara. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 2033 de 20/04/1871 e Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial.

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              7349 · Dossiê/Processo · 1906
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso era em favor do réu, que era o marido da autora, exercia a profissão de serralheiro de 2a. classe da Armada e estava preso à disposição do 3o. delegado auxiliar de Polícia, no encouraçado Floriano, por estar respondendo a um inquérito solicitado pelas autoridades da Marinha. Foram citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46, a Lei nº 2033 de 03/09/1871, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O juiz julgou procedente o pedido para que se mandasse passar o alvará de soltura em favor do paciente . documento da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1906; documento do Ministério dos Negócios da Marinha, 1906.

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              7483 · Dossiê/Processo · 1906; 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi acusado do crime do Código Penal, artigo 221. Verificou-se que o paciente era fiel tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro e que haveria subtraído durante tempos diversas quantias. desfalque. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

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              3442 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob acusação de crime comum. O mesmo alegou que estava detido sem haver nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz julgou o pedido improcedente. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              587 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

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              3674 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade brasileira, preso quando desembarcava do navio a vapor Joaquim Garcia, sem nota de culpa, sendo a prisão ilegal. A justiça esclarece que o paciente era indivíduo gatuno, processado por vadiagem diversas vezes. É citado o Decreto nº 6994, artigo 52 e 53. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908.

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              434 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer habeas corpus por não ter tido sua prisão justificada, pois na verdade constam notas de jornais que expõem a sua condição de farsante, que inventava ser proprietário de uma companhia de compra e venda de aves, fato que movimentou fregueses enganados por vários estados. No corpo da petição há despacho do juiz pedindo esclarecimentos ao chefe de polícia e a designação de dia e hora para apresentação do paciente em juízo. A sentença não consta no processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Jornal Correio da Manhã e A Imprensa, de 29/01/1908, Matérias denunciando os atos ilícitos do autor .

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              2742 · Dossiê/Processo · 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus, em que os autores, estrangeiros de nacionalidade desconhecida foram presos sem acusação e seriam expulsos do país. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. É citada a Lei nº 1641 de 1907; Decreto nº 848 de 1890, artigos 46 e 47. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1910.

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              4562 · Dossiê/Processo · 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente operário na Estrada de Ferro Central do Brasil há cerca de vinte anos gasista, que alegou ter sido demitido por vingança. O diretor da Empresa Conde Paulo Fontin era membro do Diretório do Partido Republicano e a dirigia fazendo pressão partidária e demitindo muitos. Era acusado de crime político e estava sendo procurado pela polícia, não podendo nem mais viajar nos trens da Central. São citados os artigos 113 e 118 do Código Penal e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. Em informações, o chefe de polícia comunica ao Juízo que o acusado não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1910.

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