CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              14626 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.

              1a. Vara Federal
              14621 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.

              3a. Vara Federal
              11565 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.

              1a. Vara Federal
              12794 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.

              1a. Vara Federal
              19754 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

              1a. Vara Federal
              19935 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Henrique dos Santos Oliveira requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia para serem expulsos do território nacional, sem nota de culpa e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não se achavam presos. expulsão.

              3a. Vara Federal
              19760 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, com 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal art. 72 partes 13, 14, 16 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O paciente encontrava-se preso no Corpo de Segurança, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso. Lei nº de 20/09/1871, artigos 209, 340 e 353.

              3a. Vara Federal
              2013 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos na Repartição da Polícia Central sob a acusação do crime de moeda falsa. Os mesmos alegam que não houve flagrante nem mandado de juiz competente, além de encontrarem-se incomunicáveis. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carta da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1910.

              1a. Vara Federal
              4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

              1a. Vara Federal
              4686 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.

              1a. Vara Federal