A impetrante mulher, 43 anos de idade, estado civil casada requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido Antonio Pereira da Silva, preso no xadrez do Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informava-se que o paciente não se achava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 484 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
Zonder titelCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusados de passar cédula falsa. O pedido foi julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos.
Zonder titelO paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegram que estavam detidos há mais de 2 anos, sem possuírem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informaram que os pacientes estavam à disposição do Ministro da Justiça. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emirido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, em 09/08/1926.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, soldado da 4a. Bateria de Artilharia de Costa, incorporado no dia 03/11/1924, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército e alega que o prazo do serviço militar havia se esgotado. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Zonder titelTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, incorporado na 2a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de possuir atestado de incapacidade física para o cumprimento do serviço. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C; o Decreto nº 17231 A; e o Regimento do Serviço Militar, artigo 121. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atestado Médico, Hospital Central do Exército, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Documento da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, 1926.
Zonder titelA impetrante mulher, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Manoel Tibúrcio Garcia, e também em favor de Armando da Silveira, Manoel Fernandes, João Baptista dos Santos e Manoel Francisco da Rosa, por terem sido presos sem nota de culpa, por suspeita de passarem moeda falsa. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. O Chefe de polícia declarou que os pacientes nâo encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
Zonder titelOs pacientes requereram ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. No documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes foram detidos durante estado de sítio por medida de segurança pública, já que tinham maus precedentes e uma vida irregular. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz julgou prejudicado o pedido. O chefe de polícia declarou que os pacientes encontravam-se presos por medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Zonder titelOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou flagrante delito há mais de um ano, por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340 e a Lei nº 2033 de 1871. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
Zonder titelO paciente, juntamente com José Teixeira Pinto Júlio Ramos Antônio Daniel Ribeiro e Clarimundo Cypriano Ayres, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, quando dirigiam-se para o trabalho na Vila dos Ferreiros. Detidos por suspeita de contrabando, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal declarou em documento que todos foram soltos, com exceção de José Teixeira Pinto, por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal , artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
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