O impetrante/paciente, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 13, 14, 16, 22, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, no Código do Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que se encontra preso na polícia criminal sob acusação de introduzir moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por autoridade competente. Pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se achava preso.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu o habeas corpus por estarem ele e os demais presos na Colônia Correcional de Dois Rios, à disposição do chefe de polícia, sem nota de culpa formada ou mandado de prisão por autoridade competente. Fundamentou-se na Constituição Federal, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 a 47, Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18, Decreto nº 5053 de 11/11/1926, para que se cessasse o constrangimento ilegal. O processo foi julgado injustificado para intervenção da justiça federal, conforme jurisprudência.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.
Silva, Dolores Coreia daPediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus por seu marido estar preso há 5 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão por suspeita de passar cédulas falsas. O juiz julgou-se incompetente. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes/ pacientes pediram ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional há mais de 6 meses, por suspeita de serem contrabandista, embora sem provas. Pedido julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 5053 de 1926.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos na Repartição Central da Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar sob acusação de contrabando, sem prisão em flagrante ou processo regular. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes foram soltos.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente estava preso há meses, sem condenação, prisão preventiva ou prisão em flagrante pelo Presídio Militar da Ilha de Cobras e Colônia Correcional Dois Rios. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, esposa do paciente, pede a ordem por ele se achar preso no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa, lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 345 e mandado de prisão competente. O juiz se julgou incompetente. Constituição Federal, artigos 13, 14 e 22; Código penal, artigo 399.
3a. Vara Federal