CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              2656 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Antonio Pereira, profissão marceneiro que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de emissão de nota falsa, sendo que este alega que seu paciente encontra-se incomunicável e com uma perna machucada. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que ele não se encontrava preso. O juiz, devido às informações anteriores, afirma que o paciente não sofre constrangimento ilegal, julgando, desta forma, prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Constituição Republicana, artigo 72, parágrafos 14, 16 e 22; Código do Processo Criminal, artigo 30.

              1a. Vara Federal