CRIME CONTRA A RELIGIÃO

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              11661 · Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denunciou o réu que foi preso em flagrante no prédio da Rua do Acre, 19, cidade do Rio de Janeiro, por praticar o baixo espiritismo e a magia negra. O denunciado operava cura de moléstias farmaciando e praticando a medicina sem ser habilitado e afirmando estar dotado de poderes sobrenaturais. O acusado está incurso no Código Penal artigos 156 e 157. O denunciado era imigrante português, imigração portuguesa, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, com 32 anos de idade. Juiz Cunha Mello. Julgada improcedente a denúncia que foi confirmada pelo juiz federal. Papéis encontrados com o réu; Individual Datiloscópica de José da Costa, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1932; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1932; Atestado de Emprego, Casa Aracy em favor de José Chaves da Costa, 1932; Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1932; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1932; Auto de Exame de Sanidade Física 2, Polícia do Distrito Federal; Auto de exame em Objetos e papéis, Polícia do Distrito Federal, 1932; Código Penal de 1830, artigo 157; Decreto regulamento nº 5156 de 08/03/1904, artigo 251, parágrafo único; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 21916 de 12/10/1932, artigo 3o.

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              8520 · Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

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