O impetrante requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de Ricardo Milhan, menor de idade, estado civil solteiro, profissão mecânico, imigrante espanhol, nacionalidade espanhola, de Ignácio Gonçalves, 26 anos de idade, estado civil soltiero, espanhol e José Rodrigues. 34 anos de idade, estado civil casado, espanhol, todos camareiros do vapor inglês Darro da Marinha Real Inglesa, visto que foram presos na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, sem formação de culpa. O pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalCRIME PENAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente nacionalidade chilena propagandista comercial conforme a Constituição Federal artigo 113. Este encontava-se ameaçado de ser preso e expulso do território nacional sob o fundamento de ser nocivo a ordem pública. estrangeiro imigrante expulsão. Ficha de Antecedente.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso, sendo ameaçado de ser expulso do territótio nacional sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. estrangeiro imigrante; expulsão. O pedido foi indeferido. Decreto nº 24531 de 2/7/1934.
1a. Vara FederalO autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Iren Lukas, nacionalidade hungara, mulher, namorada de André Szibisk, hungaro, estando ele no Brasil há mais de seis anos. Com a vinda da paciente para o Brasil, esta recusou-se a casar com André Szibisk, o mesmo aceitou o fato e permitiu que esta levantasse o valor de 3.000$000 réis depositados no Banco Alemão Transatlântico. A polícia, porém, baseada no Decreto n° 24258 de 16/05/1934 artigo 40 e 14, queria forçar a paciente a ser repatriada. O autor colocou que tal medida era ilegal, já que a paciente tornava-se obrigada a casar-se com o seu namorado ou teria que regressar ao seu país de origem. Imigrante, estraneiro.O pedido de habeas corpus foi julgado improcedente. Bilhete, 1935; Decreto n° 19482 de 12/12/1930, artigo 1; Decreto n° 20917 de 07/01/1932; Decreto n° 22453 de 10/02/1933 ; Decreto n° 24258 de 16/05/1934, artigos 40 e 14.
1a. Vara FederalOs autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, profissão acrobata, residente à Rua da Passagem 144, que veio para o Brasil mediante passaporte pedido pelo Cônsul do Brasil em Buenos Aires, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que ao querer levantar a quantia depositada para seu desembarque conforme a Lei de Imigração foi considerado infrator e contra ele instaurou processo pela 2ª. Delegacia auxiliar, a fim de ser repatriado. O juiz denegou o pedido.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Vara Federal, 1.ªA impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.
1a. Vara FederalO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher com idade de 26 anos, residente à Rua do Pinto 126, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 848 da lei 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que acham-se presos no Corpo de Segurança Pública da Poclicia Central há mais de 12 dias, sob acusação de terem furtado metais e fios pertencentes do Telégrafo Nacial, visto esta prisão ser sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autorudade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação de Lei de 20/09/1871 art. 207, 304 e 353. furto. O processo foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos.
1a. Vara Federal