Os impetrantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança contra o conselho diretor do Departamento Nacional da Previdência Social. Os autores tinham direito à gratificação anual instituída pelo Decreto-Lei nº 857, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o IAPC estaria negando o pagamento do crédito necessário dos servidores da referida autarquia, como lhes é devido. Desta maneira, os requerentes solicitaram que a gratificação supracitada lhes fosse paga. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi denegada. Os autores agradeceram mas o TFR negou provimento. juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira. Procuração 255, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; BDS n. 2022, 1962, de 1962, n. 2155, de 1961; Decreto-Lei nº 8057, de 09/10/1945; Custa Processual, 1963; Decreto-Lei nº 857, de 1945; Lei nº 4166, de 1962; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1966              
                                    
                  
                  
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