O autor, profissão farmacêutico, era credor do réu, em um determinado valor, referente ao fornecimento de medicamentos à Prefeitura do Alto Juruá. Entretanto, não houve o pagamento do referido fornecimento. Dessa forma, o autor requer que o réu seja condenado ao pagamento da dívida que contraiu. O juiz julga a ação procedente. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 13; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 2. Procuração, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroCruzeiro do Sul (AC)
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O autor, Desembargador Luis Vieira Ferreira do extinto Tribunal de Apelação de Cruzeiro do Sul, no Acre, em 1908, tinha o direito a vitaliciedade e inamovibilidade do cargo. Os tribunais de apelação de Senna Madureira e de Cruzeiro do Sul foram substituídos por um Tribunal de Apelação para todo o território do Acre, com sede em Rio Branco. O autor não queria ser transferido para o Rio Branco, alegando ser inamovível e que a distância do Cruzeiro do Sul a Rio Branco é de 130 léguas, uma viagem de quase 2 meses por Manaus. Queria receber seus vencimentos desde quando foi extinto o tribunal. A ação foi julgada procedente e a ré foi condenada no pedido e nas custas. Recorte do Mapa do Brasil, 1917; Procuração, 1917 .
2a. Vara Federal