A autora, à Avenida Rio Branco nº 173, afirmou ter obtido adjudicação de negócio de curiosidades regionais na Estação de Passageiros do Aeroporto Santos Dummont e Aeroporto Internacional do Galeão, após concorrência pública de 1963 da Diretoria de Aeronáutica Civil. Defendeu a validade de contratos, que não mais dependiam de registros contratuais pelo Tribunal de Contas pela Constituição Federal de 1967. Pediu o cumprimento de contratos sem marcar concorrências. A ação foi julgada improcedente por Renato Machado. Diário Oficial 17/01/1968 á 26/08/1968; procuração; tabelião; Jose Monteiro de Castro; Ata de abertura de proposta de concorrência publica, departamento ferroviário; certidão negativa de R Simom S/A, Prefeitura Distrito Federal ; código civil artigo 145, 153, 1079; lei 4356 de 28/01/22; decreto 15783 de 08/11/1922.
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A autora fora autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 8299 de 13/10/1910, e no caráter de arrendatária de todos os serviços inerentes à exploração do novo cais do Porto do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, requereu em 10/09/1912 uma vistoria com arbitramento, de modo que ficassem determinados pelo exame pericial tanto à época em que, a partir de 18/06/1910, o novo cais deveria lhe ter sido entregue em toda a sua extensão, quanto ao prazo para que a União Federal lhe entregasse toda a extensão do cais, desde a embocadura do Canal do Mangue, à margem direita, até a Prainha, com armazéns, 2 guindastes fixos para 20 ou 30 toneladas e uma cábrea flutuante para 100 toneladas. O contrato previa que o governo deveria entregar de imediato 5 grandes armazéns prontos e aparelhados, constituindo 700 metros, ou 1/5 da totalidade do cais, e o restante seria entregue conforme as obras se concluíssem. E, 10/09/1912, foi autorizada a vistoria, e homologada em 15/11/1912. Estipulou-se em geral o prazo de 10 meses para que se entregassem as obras prontas. Assim, requereu-se a definição daquele ou qualquer outro prazo razoável para que a União Federal entregasse à suplicante definitiva e integralmente toda a extensão do cais e a aparelhagem e construções, protestando por prejuízos, perdas e danos, dando à causa o valor de 3500:000$000 réis para efeito provisório da taxa judiciária. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF. O autor desistiu da ação e o STF homologou. Planta de Terreno; Taxa Judiciária, valor 300 mil réis, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911; Código Comercial, artigo 227; Código Civil, artigo 1719; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 808, 875.
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