O réu foi citado na qualidade de diretor-substituto do jornal Correio da Manhã. A discussão se pautou sobre a questão da liberdade da imprensa. As publicações variavam de 1920 a 1924, e acusavam o mau posicionamento do governo em relação ao abastecimento e alimentação públicos, ou a questão do empréstimo de 25 milhões de dólares, moeda estrangeira, para eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, valorização do café, desvio de recurso público, corrupção, jornalismo. Jornal Diário Oficial, 1919, 1920, 1922 e 1923; Jornal Correio da Manhã, 1919, 1920 e 1924, Diário do Congresso Nacional, 1920 e 1923; Jornal do Commercio, 1922; Fotografia de capa da Revista da Semana, 1920; Lei nº 4199 de 30/11/1920; Constituição do Império, artigo 179; Constituição Federal de 1891, artigo 72; Decreto nº 4743 de 30/10/1923; Código Penal da República, artigo 317.
1a. Vara FederalDANO MORAL
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O suplicante, profissão médico, tendo contrato com The Leopoldina Railway Companhia Limited para prestação de serviços médicos e cirúrgicos ao pessoal da referida Companhia, no trecho compreendido entre as estação de Cachoeiras e Macuco e Ramais e Cantagalo, obrigando-se a referida companhia a cobrar de seus funcionários o valor de 2$000 de contribuíção mensal ao suplicante. Entretanto, a mesma não cumpriu o contrato que firmou. O autor requereu protesto contra a companhia e indenização no valor de 36$000 por danos materias e morais. O juiz determinou o cumprimento do pedido . Traslado da Procuração, 1911, Caixa do Superitendente da The Leopoldina Ralway Company Limited, 1911.
2a. Vara FederalO autor, gerente da tipografia do jornal Gazeta da Tarde pede indenização por lucros cessantes e danos emergentes por ter sido a publicação do jornal impedida pelo poder público por intimação a partir do dia 27/09/1893 . Procuração , Tabelião Gabriel Cruz; Recibo da Imprensa Nacional, 1898; Recibo do Jornal do Comércio, 1893. Juntada.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor é advogado e exige a execução de hipoteca do Banco Evolucionista, através de uma carta precatória para a cidade de São Paulo, estado de São Paulo. É citado o Regulamento 737 de 25/11/1850, artigo 390 e Decreto nº 3084 de 1890, artigos 154 a 156.
1a. Vara FederalO autor alega ter sido vitimado por ataques injustificados a suas propriedade, por parte da sociedade Franceza Hailanst e Gutzuit, requerendo e obtendo, assim um mandado de anulação de manutenção de posse. Entretanto, o representante da referida empresa recorreu aos jornais publicando várias declarações onde coloca que as mercadorias que constituem o comércio do suplicante estão em litígio. O mesmo vem protestar contra os prejuízos materiais e morais causados com as mencionadas publicações, requerendo o conhecimento amplo deste protesto, sendo publicados editais pela imprensa. O juiz deferiu o pedido de protesto . Recorte de Jornal do Jornal do Comércio, 1917.
1a. Vara FederalO autor, profissão empregado do comércio morador da cidade de São Paulo protestava contra M. Cabalzar comerciante estabelecido na Rua do Rosário, Rio de Janeiro. O autor havia proposto uma Ação Ordinária de perdas e danos no valor de 60:000$000 réis, pois M. Cabalzar agiu de má fé e arrolou num inquérito policial pelo crime de apropriação indébita e o autor consegui sua liberdade por intermédio jurídico do habeas corpus. O autor protesta alegando que após esse acontecimento não conseguia emprego em nenhum lugar. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 2 . Recorte de Jornal O País, 1914; Procuração, 1914.
1a. Vara FederalO autor recebeu intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública a fim de executar obras de reparação em um prédio e requer notificar que não é proprietário do prédio referido, sendo este de Manoel Lopes de Albuquerque residente em Portugal. O suplicante sendo apenas procurador do proprietário para receber os aluguéis, não teria assim, autorização ou dinheiro para executar as obras exigidas pelo órgão. Requer a devida retirada da intimação, assim como realizá-la para o verdadeiro responsável. Ficando passível de responder a União Federal, por perdas e danos, além dos lucros cessantes. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Certidão de taxa judiciária, 1931.
1a. Vara FederalO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro , era proprietário da patente de invenção concedida pelo governo por Decreto de 13/12/1911. A invenção do autor é um aparelho chamado de Alvus, que tinha como objetivo fazer reclame nos cinematógrafos ou estabelecimentos de diversão. O suplicante pagou a licença e impostos para o funcionamento do referido aparelho no estabelecimento na Rua Visconde do Rio Branco - RJ, que preenche todos os requisitos de praxe. Após advertências e intimações do chefe de policia, teve seu estabelecimento invadido por cerca de 20 guardas-civis às ordens do delegado Roberto de tal, que lhe declarar tornar efetiva à força a ordem do chefe de polícia. No processo, além do pedido de manutenção, a jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal . Devido ao transtorno, o autor pede uma indenização no valor de 100:00$000 e mais o valor de 10:000$000 pelos prejuízos até a data presente. O pedido foi indeferido.
2a. Vara FederalO autor alega que solicitou mandado de manutenção de posse para sua casa , entretanto, foi informado no dia 07/11/1905 que a higiene pública iria tomar sua casa. O autor teve que sair de sua casa, alegando que tal ato constituiu-se de uma invasão tirânica, cuja inviolabilidade encontra-se garantida na Constituição Federal . O pedido foi indeferido.
2a. Vara FederalOs suplicantes requerem justificar a responsabilidade do Estado pelos danos causados à casa de sua propriedade localizada em Fortaleza que foi assaltada, saqueada, incendiada e totalmente destruída. Segundo o autor, esses atos teriam sido coordenados por Emílio Sá, José Carvalho, Tenente Augusto Correia Lima e Francisco Hollanda, que, supostamente, seriam partidários do Governo, ocupando cargos de deputados da Junta Comercial e da Assembléia Legislativa do estado do Ceará. A justificação trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesse em questão. Formulário de Taxa Judiciária emitido pela Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
1a. Vara Federal