A autora era uma autarquia de previdência social, e financiou, mediante mútuo hipotecário a aquisição feita pelo réu, do apartamento 506 do edifício sito à Rua Bartolomeu Mitre 297 Rio de Janeiro. Em 1955, o réu resgatou seu débito, obteve quitação e vendeu o imóvel a terceiros. Ocorreu que quando o ex-segurado e seu imóvel não tinham mais nenhum vínculo, pagou o imposto predial do apartamento, algumas prestações do seguro contra fogo e seguro de vida do réu, perfazendo o total de Cr$ 7.867,00. Desde então o autor vinha inutilmente tentando localizar o réu para dele haver o pagamento do débito. O suplicante pediu a citação do réu no pagamento do principal, acrescendo de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada extinta, face ao pagamento efetuado pelo réu no valor de 8.025 cruzeiros. certidão referente à débitos, de 08/07/1965; código do processo civil, artigo 931.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDÉBITO
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30568
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública