Os autores, funcionários da ré, exercem funções pertinentes à carreira de contador há mais de 20 anos na Contadoria Geral da ré. Fundamentados na lei 1711, de 28/10/1952, artigo 226 e nos 20 anos de serviço público, requereram a declaração de serem enquadrados na carreira que desempenham. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. . (11) declaração referente a trabalho exercido pelos autores da ré, em 1964; (3) procurações tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 - RJ, em 1964; resultado de provas; certificado de habilitação de Renato Lobo Viana, de 1945; Diário oficial, de 31/08/1964; procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1964; balancete de maio de 1952 do Departamento Eletrotécnico da Estrada de Ferro Central do Brasil; Código do Processo Civil, artigos 2, 811 e 820; lei 3115, de 16/03/1957, artigo 15; lei 3780, de 12/06/1960, artigo 76; decreto 48921, de 08/09/1960.
Sem títuloDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM CARREIRA
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública