O suplicante, nacionalidade paraguaia, do comércio de jóias, estando em trânsito para a Venezuela, via Uruguai, alegou que seu avião fez escala no Brasil, e durante esta parada teve suas malas apreendidas pela Alfândega e tempos depois as jóias contidas nestas bagagens tinham sido vendidas. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Código Civil, artigo 15, propõe uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de CR$580.000,00 e perdas e danos, relativos ao valor das mercadorias, que foram indevidamente apreendidas e vendidas. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento em parte às apelações. MProcuração, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigo 15.
Sans titreDECLARAÇÃO DE BAGAGEM
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Dossiê/Processo
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1956; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública