O suplicante terceiro escriturário da Recebedoria do Rio de Janeiro, sendo demitido do cargo que ocupava como segundo escriturário da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Estado do Amazonas e considerando tal medida ilegal, uma vez que era funcionário público concursado, requereu ação ordinária para anulação do decreto que o demitiu e o pagamento dos vencimentos que lhe eram devidos. São citados a Lei nº 266 de 24/12/1894, artigo 8, Lei nº 191 de 1893, artigos 8, 9 e 12, Lei nº 358 de 1895, artigo 4, Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 2, Decreto de 13/01/1906, Lei nº 191 B de 1893, artigo 9, Decreto Legislativo nº 21939 de 1908, artigo 9, Decreto Legislativo nº 358 de 1895, artigo 9 . A sentença da primeira instância e o acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiram que a lei invocada pelo suplicante já não vigorava ao tempo de sua nomeação. Ofício, 1901; Jornal Diário Oficial, 01/1906; Taxa Judiciária, s/d.
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5320
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Dossiê/Processo
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1911; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal