O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil ccasado. Exercia o cargo de diretor da A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, sociedade brasileira de seguros de vida. O autor e os réus foram eleitos aos cargos que possuíam através da Ata da Assembléia Geral Ordinária da sociedade citada. O suplicante alegou que Antonio Luiz Souza Melo, o presidente da sociedade, vinha usurpando seus poderes de direção empresarial. Além de ter convocado uma assembléia geral extraordinária sem a sua anuência. Dessa forma, o suplicante não pôde ter conhecimento dos negócios da sociedade e nem fiscalizar a Caixa, os depósitos e os financiamentos. Outra assembléia geral para o dia 29/09/1952 estava sendo planejada, para tomada de conhecimento da ata de reunião de diretoria, acerca do esclarecimento do serviço de uma fatura. Dessa forma, o autor propôs uma ação cominatória contra os réus, com o objetivo de incluir na ata da próxima assembléia a matéria-objeto de representação feita pelo suplicante contra o Presidente da Sociedade, ou seja, as provas dos delitos pessoais de Antônio Luis Souza Melo, além de tornar ilegal ou anular a convocação da assembléia do dia 29/09/1952. Não consta sentença nos autos. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1952; Jornal, Diário Oficial, 28/03/1953, 09/06/1952, 19/04/1952, 27/08/1952; Livreto do Estatuto da Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade de Seguros Mútuos sobre a Vida, 1948; Recorte de Jornal, Diário de Notícias, 27/08/1952, 23/08/1952; O Globo, 21/08/1952, 22/08/1952; Diário Trabalhista, 22/08/1952, 23/08/1952; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1952; Custas Processuais, CR$ 994,40, 1952; Cópia de Recibo, cR$ 50000,00, CR$ 200000,00, 1952; Correio da Manhã, 27/08/1952; A Manhã, 22/08/1952 e outros; Diário da Justiça, 19/08/1952, 17/04/1953; Decreto-lei nº 4609 de 1942; Decreto-lei nº 9690 de 1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaDENÚNCIA
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O suplicante vem com essa carta precatória requerer a presença das testemunhas na denúncia do processo crime, contra a ré. Tais testemunhas do processo são Manoel da Costa Braga e Pedro Simiel. Processo inconcluso.
Juízo Seccional do Esado de Minas GeraisOs suplicantes ofereceram denúncia contra o suplicado, acusando-o de prender diversos indivíduos, que por ocasião de falecimento do Deputado Filippe Basílio Cardoso Pires, afirmaram que iriam votar nos candidatos Sá Freire, ao invés de votarem no candidato Lins de Vasconcellos como o dito suplicado queria. Além de prender tais indivíduos, o suplicado ateou fogo no edifício onde funcionava a 3a. Seção Eleitoral de Santa Cruz. O juiz julgou improcedente a justificação. Na sentença final, o juiz federal ordenou que o processo fosse entregue as partes. eleições eleitores. Justificação, 1898; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898; Termo de Protesto; Jornal Diário do Congresso Nacional, 13/09/1898; Recorte de Jornal, O Debate, 04/06/1898, 06/06/1898, A Tribuna, 04/06/1898, 05/06/1898; Impresso O Curato, Santa Cruz, 1898; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigos 165, 179, 180, 303, 304; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 20 e 12.
Juízo Federal do Rio de Janeiro