O suplicante vem com essa carta precatória requerer a presença das testemunhas na denúncia do processo crime, contra a ré. Tais testemunhas do processo são Manoel da Costa Braga e Pedro Simiel. Processo inconcluso.
Juízo Seccional do Esado de Minas GeraisDENÚNCIA
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Os suplicantes ofereceram denúncia contra o suplicado, acusando-o de prender diversos indivíduos, que por ocasião de falecimento do Deputado Filippe Basílio Cardoso Pires, afirmaram que iriam votar nos candidatos Sá Freire, ao invés de votarem no candidato Lins de Vasconcellos como o dito suplicado queria. Além de prender tais indivíduos, o suplicado ateou fogo no edifício onde funcionava a 3a. Seção Eleitoral de Santa Cruz. O juiz julgou improcedente a justificação. Na sentença final, o juiz federal ordenou que o processo fosse entregue as partes. eleições eleitores. Justificação, 1898; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898; Termo de Protesto; Jornal Diário do Congresso Nacional, 13/09/1898; Recorte de Jornal, O Debate, 04/06/1898, 06/06/1898, A Tribuna, 04/06/1898, 05/06/1898; Impresso O Curato, Santa Cruz, 1898; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigos 165, 179, 180, 303, 304; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 20 e 12.
Juízo Federal do Rio de Janeiro