O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledDEPORTAÇÃO
52 Archival description results for DEPORTAÇÃO
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO autor, nacionalidade italiana, profissão desenhista, residente na Rua Santo Amaro, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso na Casa de Detenção sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alega que sofria violências diárias em sua liberdade e, devido a isso, requer sua deportação. Foi denunciado por viver de cafetismo. Em Nápoles, Itália, foi empregado na construção de galerias. Os Italianos que foram colegas de trabalho testemunharam que o justificante é estado civil viúvo, pai de uma menina e jamais viveu às custas de mulheres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lei de 07/01/1907; Recibo de Taxa Judiciária.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, em favor de si mesmo, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, profissão caixeiro e preso há vinte e três dias na Casa de Detenção, ameaçado de expulsão ilegal do território nacional, acusado de vadiagem. Afirmou residir no Brasil há quatorze anos, sendo que, de acordo com o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 3, qualquer estrangeiro residente no país por mais de dois anos não pode ser expulso do mesmo. No momento, residia no estado de Minas Gerais e se achava empregado no estabelecimento Casa Teste, esta situação entra em contradição com as afirmações da Secretaria de Polícia e do Ministério da Justiça, que diziam ser o paciente elemento desprovido de qualquer profissão regular, sendo assim pernicioso à sociedade. O paciente alega teria sido perseguido pela polícia no passado e preso injustamente por várias vezes, o que o teria compelido a uma vida degradante, tendo em função disto se desmoralizado e adentrado no quotidiano do vício e do crime. Entretanto, afirma também que, apesar de todos os danos morais que tal experiência lhe havia proporcionado no convívio social, arrependeu-se e retirou-se para o citado estado de Minas Gerais, onde encontraria-se residindo até a data do processo. Estava no Distrito Federal, em função de uma tarefa que cumpria a mando de seu patrão, sendo preso na Rua Visconde de Itaúna por agentes de polícia. São citados também o Decreto nº 6486 de 1907, artigo , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46. No primeiro volume, o juiz Pinto Coelho julgou procedente e concedeu a ordem impetrada. Já no segundo volume, em vista da informação do Chefe de Polícia de que o paciente teria sido posto em liberdade, o juiz Xavier da Cunha julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1907, 1909; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1907 e 1909; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Atestado de Vínculo Empregatício, 1909; Recibo de Aluguel, 1909; Jornal Jornal do Brasil, 18/10/1907; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1907.
UntitledO paciente autor, nacionalidade portuguesa, foi preso em sua casa na Rua Tavares Guerra, Rio de Janeiro, São Cristóvão, e conduzido para a Casa de Detenção sob a acusação de ter comprometido a tranquilidade pública. O processo de 17/06/1908 teve a resposta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal vinda no dia seguinte, informando que o paciente estava preso para ser expulso do Território Nacional. Considerando que o paciente, não exerce profissão ou qualquer outro ofício que lhe proporcione meios honestos de subsistências, em conformidade com o Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o., número 1 que faz-se uso para fins de deportação de estrangeiro, citando-se a Constituição Federal de 1891, artigo 12, parágrafo 10. O português foi expulso, mesmo já sendo domiciliado no Brasil há mais de 18 anos, pois também era acusado de ladrão do mar e de ter a alcunha de Manoel menino. A ordem de expulsão veio diretamente do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão negociante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusão do crime de lenocínio, sob ameaça de deportação. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o paciente estava detido por motivos de ordem pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, em favor dos pacientes Aron Shleifstein, Diez Deoniz, Delphim de Almeida, Raul Ferraz, João Baname e Camillo José Gonçalves, uma vez que encontravam-se presos por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estavam ameaçados de serem deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. É pedido no sentido de além de cessar o constrangimento ilegal, também evitar sua deportação. Não há prosseguimento por afirmar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas-corpus solicitado pelo impetrante, em favor do seu paciente Victor Cartez, uma vez que encontravam-se presos no dia 13/11/1912 por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez do Corpo de Segurança Pública e estava ameaçado de ser deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 1, 13, 14, 16 e 22. O juiz informou que a vista das informações, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Untitled