Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 107/109, Rio de Janeiro, tendo assinado um contrato de compra e venda mercantil com seus fregueses Casino Reunidos S.A. estabelecidos à Avenida Portugal, 407, Rio de Janeiro no valor de 150:000$000, negaram que apresentaram em duas vias à Recebedoria do Distrito Federal o dito contrato para o pagamento do selo proporcional por verba, que importavam em 900$000. No entanto, os suplicantes afirmaram que a recebedoria, baseada num despacho do diretor das Rendas Internas, se recusou a receber o pagamento, sob fundamento de que o selo devido seria 2:700$000. Em virtude disto, os suplicantes requereram o depósito da dita quantia cobrada, e por esta razão, propuseram uma ação extraordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do débito fiscal, e a restituição da quantia, sob alegação de que tal cobrança era indevida. O juiz José Caetano da Costa e Silva julgou a ação procedente. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, 1936; Recibo, 1938; Imposto de Indústria e Profissões, 1938; Imposto de Licenças, 1937; Depósito, 1937; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937; Decreto-lei nº 5 de 13/11/1937; Decreto nº 1137 de 07/10/1936, artigo 13, 28, 63; Código Civil, artigo 972.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
R. Moreira & Companhia. Advogado
V. Cardoso de;Cunha, Abelardo da;Cunha, Ascendino da. Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Caixa Econômica do Rio de Janeiro (Assunto)
- Volvo do Brasil Limitada (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo