O suplicante, depositário público, requereu ação para a venda de mercadorias em leilão público, já que os referidos bens armazenados no depósito público, estavam com o prazo de guarda expirado. Foi deferido o requerido.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDEPÓSITO PÚBLICO
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O suplicante, coronel e depositário público, requereu ação para exepedição de alvará de venda em leilão público do lote armazenado no depósito público, após o término do prazo de guarda. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 2, parágrafo 4.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, depositário público, requereu ação para expedição de alvará de venda de mercadorias em leilão público, já que os referidos bens armazenados no depósito público, estavam com o prazo de guarda expirado. Foi deferido o requerido. Dec. 2818 de 23/02/1898 art 3 par único.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
1a. Vara FederalTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Lote de objetos pessoais, 1913.
1a. Vara FederalO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público do lote 8787, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. O juiz deferiu o requerimento. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício 2 do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1914 e 1915.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício do Depósito Público, 1915.
1a. Vara FederalO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara Federal