O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
Sem títuloDEPÓSITO PÚBLICO
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Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5 e 6, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Seria leiloado um carro de mão e aves, cujos números dos lotes eram 3017, 3019, 3032, 3035, 3047, 3049, 3051 e 2991. O alvará foi expedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Relação de lotes leiloados, 1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Depositário Geral Público do Distrito Federal, para que se proceda à nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo animais como aves, visto que o prazo de conservação destes, nos Armazéns do Depósito Público Geral do Distrito Federal expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lotes.
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Coronel e Depositário Público, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, referente aos lotes contendo animais: aves , cabrito, leitão e carneiro, além de carros de mão encontrados por diversas autoridades administrativas. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Relação dos lotes a serem leiloados; Decreto nº 2818 de 23/02/1898.
Sem títuloO leilão seria de 125 animais, entre eles, aves, perus, leitão, cabra e bode. Cita o Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigo 6o, 110. Com conclusão e despacho do de 10/05/1912. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o do qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, referente a materiais avariados no Armazém 2 do Cais do Porto. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Conta de Venda das mercadorias a serem leiloadas, 1915.
Sem títuloO autor depositário público solicita alvará para leiloar lote de 109 aves, 6 perus, 8 cabritos e 1 leitão cujos prazos de armazenamento no depósito público expiraram sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o do o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Sem títuloO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
Sem títuloO autor depositário público, alega que tendo expirado o prazo de conservação no Depósito Público, requer a venda dos lotes de animais e objetos pessoais por um leiloeiro público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
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