A autora alegou que havia dado arrendamento à ré, sociedade anônima, das dependências do Edifício 13 de maio, de sua propriedade, localizado à Rua 13 de maio, 33/35, cidade do Rio de Janeiro. O prazo do arrendamento seria de 4 anos e o aluguel mensal no valor de 4:000$000 réis. Como o suplicado estava com os aluguéis vencidos desde abril de 1936, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, com a remoção de todos os bens para o depósito público, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 587. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Luiz Simões Lopes, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1932; Advogado Oscar Correia dos Santos, Achilles Burilacgau, Atílio Carlos Peixoto, Helercio Xavier Lopes, Fausto de Mello Teixeira, Mário da Maia, Hugo de Meira Lima, Luiz Carlos de Oliveira, Emílio Augusto Tavares de Macedo, Antonio Gabriel de Paulo Fonseca, Valdick Sampaio, José Clodomiro Vairás, Adolph Calandrini Alvez de Souza, José Candido de Moraes Netto, Rubens Tavares e Nelson Biolchini; Jornal Diário Oficial, 12/9/1936; Código de Processo Civil e Comercial, artigo 587.
1a. Vara FederalDEPÓSITO PÚBLICO
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
2a. Vara FederalOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
1a. Vara FederalA autora pediu expedição de mandado de despejo contra o réu e todos os ocupantes do prédio à Travessa do Patrocínio, 12 por medida de profilaxia preventiva, tendo-se esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente. A pena seria de despejo às próprias custas e remoção de objetos ao Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido pelo procurador e arquivado o processo.
1a. Vara FederalO autor alegou que havia intimado o réu, proprietário do prédio na Rua dos Arcos, 13 para que realizando obras e melhoramentos em seu imóvel de acordo com a Regulamento Sanitário, artigo 774, parágrafo 10, visto que se tratava de medida urgente e imprescindível de higiene. Como tais obras não foram realizadas, o suplicante requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias, sendo os objetos dos moradores removidos para o Depósito Público. O suplicado recorreu no decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu o cancelamento da distribuição do processo visto o mesmo estar findo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio na Av. Gomes Freire, 132, Rio de Janeiro, por medida de polícia sanitária preventiva, conforme o regulamento 15003 de 1921, artigo 774. A autora requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público e a interdição do imóvel. O juiz expediu o mandato. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1926; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923; Termo de Intimação, 1923.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu. Termo de Intimação, 1924.
1a. Vara FederalO autor alegou que haviam sido expedidas por autoridade competente intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio da Rua do Lavradio, 25, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus, conforme o regulamento sanitário. Como não foram cumpridas as exigências, o autor requereu a desapropriação do imóvel por tratar-se de medida urgente de higiene, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1924; Certidão de Anulação de Multa, 1924; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
1a. Vara Federal