DESACATO À AUTORIDADE

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              532 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requer em favor do paciente, preso no Corpo de Segurança Pública da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do inspetor da Alfândega, acusado de desacato a funcionário público da Alfândega. Requer assim, ordem de soltura, prestando fiança ou sendo anulado o flagrante. O juiz solicitou informações. Após este registro, não há outros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . documento em resposta ao ofício no. 3575, emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal 06/01/1919.

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