Em virtude do Decreto Federal nº 6262 de 13/12/1906 foi declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos e prédios do réu para execução das obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da usina hidráulica que a suplicante está construindo no Rio das Lages. Os terrenos ficavam na Estação da Piedade, situados no prolongamento da Rua Muriquipary ou pela Rua Doutor Prudente de Moraes e faziam divisa com a Fazenda da Bica. A suplicante oferecia o valor de 3:000$000 réis por indenização pela desapropriação. O réu exigia a indenização no valor de 8:500$000 réis. Nova vistoria foi feita por peritos e por unanimidade de votos a indenização seria de 6:400$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4653 de 09/09/1903, artigo 19. Planta de Terreno, 1906; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1906, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Recibo de Depósito, 1907; Recibo, S. Mendes & Companhia, 1907.
1a. Vara FederalDESAPROPRIAÇÃO
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O autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
2a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel. Recibo, 1931.
2a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Barão de Mesquita 190, Rio de Janeiro, e todos os locatários dos quartos do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Teixeira Coimbra vistoriou o imóvel, que funcionava como casa de cômodos, no dia 27/05/1921 e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 774 § 8o. e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
1a. Vara FederalO autor como medida de profilaxia preventiva, requereu ação de despejo para desocupação do imóvel localizado na Rua Cadete Ulysses Veiga no. 58 de propriedade de Manoel Miguel Ulysses Alves da Nóbrega. O juiz deferiu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
2a. Vara FederalO autor como medida de profilaxia preventiva, requereu ação de despejo para desocupação do imóvel localizado na Rua Clarimundo de Mello no. 827 de propriedade do réiu. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1933.
2a. Vara FederalA autora pediu o despejo de moradores e objetos encontrados em barracão à Rua Viuva Cláudio, como medida de profilaxia preventiva. Pediu citação do réu e moradores para descopuação do imóvel, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932; Termo de Intimação; Auto de Infração.
2a. Vara FederalA autora pediu citação do réu para desocupação de imóvel à Rua 23 15, Rio de Janeiro, de responsabilidade do suplicado, sob risco de despejo judicial. Não havia sido cumprida todas as intimações expedidas pelo Centro de Saúde número 10, o que motivou o pedido de despejo de moradores e remoção de objetos do prédio, conforme o Regulamento Sanitário art. 1093 § 1. Processo inconcluso. Termo de Intimação, 1939; Decreto nº 16300 de 1933, artigos 1093, 1088 e 1092.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalOs autores pediram intimação do proprieitário ou moradores do imóvel à Rua Baronesa de Uruguaiana no. 65, para despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva. Se faria remoção conforme a Consolidação de Ribas artigo 78, seriam péssimas as condições de higiene e se faria a demolição do prédio. O suplicado não teria cumprido termos de intimação. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação; Decreto n° 16300 de 1923.
2a. Vara FederalA autora requereu a desocupação dos moradores do prédio na Praça Servula Dourada, 33, de responsabilidade de Marcolina Alonso, em um prazo de 5 dias. Caso não fosse cumprido, requereu um mandado de despejo, com remoção dos objetos para o depósito público. O prédio estava condenado, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093. O juiz concedeu o mandado requerido e deu início à ação de despejo. O réu entrou com um recurso de embargo contra o feito. O recurso foi reconhecido e a ordem de despejo foi indeferida. Procuração Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1939; Imposto de Licença para Localização 2, 1939; Taxa Sanitária, 1939.
3a. Vara Federal