O autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e pediu imissão de posse do prédio e terreno no Caminho da Freguesia, 247, de propriedade do réu. Baseou-se no decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 14589 de 30/12/1921 e decreto nº 14907 de 13/7/1921. Foi julgada por sentença a desistência. Planta de Terreno, 1922; Decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 2; Decreto nº 4956 de 9/9/1903, artigo 18.
UntitledDESAPROPRIAÇÃO
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A autora, através de Sertório de Castro, o representante da Fazenda Nacional junto a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, fez pedido de certidão para que constituíssem autos de apelação de sentença que promevem a homologação de laudo de avaliação em processo de desapropriação de imóveis. Há um processo de reforma de outros pedidos. O juiz habilitou os habilitandos para correr a causa. O juiz mandou proceder a reforma dos autos de desapropriação nos termos dos arts 467 e 468 do Decreto n° 3084 de 1898. Auto de Imissão de Posse, 1922; Procuração, 1921 - 1927; Auto de Arbitramento, 1922; Termo de Apelação, 1922; Testamento, 1924; Escritura, 1926; Decreto nº 4956 de 1903, artigos 28 e 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 467 e 468; Termo de Apelação, 1922; Auto de Inventário, 1924.
UntitledSertorio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu que se procedesse à desapropriação a favor da empresa dos imóveis pertencentes ao réu, de acordo com o decreto nº 15036, de 4/10/1921 Julgou por sentença o acordo entre as partes. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Planta de Terreno e Prédio, 1922; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 19222.
UntitledO autor residia em Paris França e era senhor e possuidor de terreno à Travessa São Sebastião no. 42, antigo número 20, no Morro do Castelo onde se construiu um prédio então já demolido, adquirido em praça pública do Juízo da Provedoria e Capellas em 30/6/1886. Para o arrasamento do Morro do Castelo, a Prefeitura do Distrito Federal contratou Leonardo Kennedy, que para esse fim criou a empresa Empresa de Arrendamento do Morro do Castelo. A empresa demoliiu casas e prédios, mas sem proceder as necessárias desapropriações, fazendo então uma violação de posse e sendo inconstitucional. Pediu-se mandado de manutenção de posse, multa de 50:000$000 réis para taxas judiciárias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Consolidação de Ribas, artigo 911; Decreto nº 3084 de 1898; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Constituição Federal, artigo 72 § 17.
UntitledTrata-se de ação de despejo em virtude de vistoria e constatação de não cumprimento com as exigências sanitárias regulamentadas por parte da suplicada mulher em seu imóvel na Rua do Senado. O referido despejo foi autorizado pelo juiz, uma vez que não havaia sido apresentados embargos pela ré. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde, artigos 1090 e 1092 . Solicitação, 1925; Auto de Infração 2, 1925; Edital, 1925.
UntitledO autor da ação solicita a desocupação do prédio situado na Rua Sara 12 , na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu como medida de profilaxia preventiva. O autor requer o prazo de vinte dias para a desocupação do imóvel, nos termo do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Foi arquivada a ação de despejo. Edital passado pelo autor, 1928; Auto de Infração, 1929, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Decreto nº 1630 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos 1093 e 1092.
UntitledA autora, estando autorizada a desapropriar o imóvel à Rua da Misericórdia, 143 por força do decreto nº 14730 de 16/3/1921, requereu o depósito do valor de 22:000$000, referente à indenização e o mandado de imissão de posse, atendendo à urgência da desapropriação, decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 2o. e decreto nº 4926 de 9/9/1903. A União alegou que os réus aceitaram o valor, mas disputavam entre si a propriedade do imóvel. O juiz indeferiu. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. Foi realizado um termo de acordo, julgado por sentença. Transcrição de Imóveis, 1918; Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Certidão, Registro Geral e das Hipotecas do 2o. Distrito da Capital Federal, 1921.
UntitledA 1a. ré era mulher viúva de Manoel Camara e mãe e tutora dos demais, menores, e também de José Alves Camara, maior, estado civil solteiro. A 1a. ré foi citada na qualidade de meeira, como mãe e tutora, pertencendo-lhe o prédio e terreno ao Caminho da Freguesia, 263, incluído na zona de desapropriação, segundo o decreto nº 15036 de 4/10/1921, para execução de obras junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, à Avenida Rio Branco, 137, cidade do Rio de Janeiro, pediu a desapropriação dos imóveis a favor da empresa, oferecendo o valor de 4:500$000 réis. O juiz homologou o termo de arbitramento, a fim de pagar aos réus 6:000$000 réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/10/1927; Planta de Terreno, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921.
UntitledA autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia. Carta Precatória, Ministério da Fazenda, s/d; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 24.
UntitledO autor, estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua Iruê, 21 - RJ, requer contra o réu, sediado na Avenida Presidente Vargas, 522 - RJ, indenização por ter sofrido perda de propriedade, em decorrência de ato ilícito do réu, que não ajuizou uma ação de desapropriação devida, sendo assim, configurada a usurpação de propriedade alheia, porque o réu ocupou à revelia a propriedade do autor, que consiste em um lote de terreno, 10, Vila Santa Cruz, Petrópolis, por ocasão da construção da Estrada Variante Rio-petrópolis, sendo que a propriedade do autor está registrada em escritura pública de compra e venda. Ação procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ele ofereceu recurso extraordinário, não conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1953; Mapa da Estrada Rio-Petrópolis 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto-Lei nº 3365 de 21/06/1941, artigo 5; Código de Processo Civil, artigos 64, 820; Advogado José J. P. Iglesias, Rua da Assembléia, 70, 3o. andar - RJ; Decreto nº 1148 de 24/01/1951; Decreto nº 22785 de 31/05/1953, artigo 3.
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