A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, 13 andar. Ela importou de Curaçao, Venezuela, uma partida de óleo mineral combustível pesando 10.939.011 quilos na Alfândega de Santos. A mercadoria foi submetida a despacho pela nota de importação n. 43.644/49. A mercadoria foi bombeada por tanques de bordo para tanques em terra, e a medição foi apurada em 11.243 quilos. O funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação ofereceu ao Inspetor da Alfândega de Santos uma representação contra suplicante, pedindo que lhe fosse aplicada uma multa. A autora apresentou defesa, mas o Inspetor de Alfândega interpôs uma multa no valor de R$ 14335,00. A autora manifestou então recurso para o Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento ao apelo, assim como negou também a reconsideração pedida. A autora recolheu então o valor depositado, acrescido de juros e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente. 2 procuração. 2 Tabelião 4 de 1959 ; 2 fatura consular de 1949 ; 2 DO de 23/11/56;05/09/1959 .
Sin títuloDESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Dossiê/Processo
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1959; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública