O autor, domiciliado na Rua Dona Romana, cidade do Rio de Janeiro, era proprietário de um prédio situado à Rua Conselheiro Junqueira - RJ e o alugou para a Repartição Geral dos Telégrafos, pelo valor mensal de 140$000 réis. Com o fim do contrato as chaves não lhe foram entregues. Queria mover ação de despejo, mas, para não criar embaraços à Administração Pública, permitiria que o prédio continuasse alugado pelos Correios e Telégrafos no valor de 180$000 réis. São citadas a Lei nº 4403 de 1921 e a Lei nº 4632 de 1923. Imposto sobre Consumo d'Água, 1924; Imposto Predial, 1925.
Sin títuloDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o notificante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Marechal Floriano. É concedida a ordem de despejo. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093 . Termo de Intimação 3, 1925, 1926; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1926; Auto de Infração 2, 1925 e 1926; Auto de Multa 2, 1926; Edital, 1926.
Sin títuloTrata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua dos Inválidos. A ação tornou-se desnecessária, uma vez que cessou seu objetivo para o autor. Termo de Intimação, 1925; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1926; Auto de Infração 2, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Edital, 1926.
Sin títuloO autor queria despejar o réu da Rua Buenos Aires, 320 - RJ, no prazo de 30 dias. regulamento sanitário, saúde pública, polícia sanitária, autoridade sanitária. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O STF, em 06/11/1925, julgou improcedente a apelação, condenando o agravante às custas. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924; Decreto nº 16300 de 1923, artigo 100.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
Sin títuloO autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20 - RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo - RJ. Auto de Infração, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Advogado Renato de Paula e Sady Cardoso de Gusmão, Rua Buenos Aires, 91, sobrado; Decreto nº 9957 de 21/12/1912, artigos 65 e 66; Decreto nº 16300 de 1923; Regulamento Sanitário, artigo 1093, artigo 1092, parágrafo 1o., artigo 1090; Consolidação de Ribas, artigo 780; Decreto nº 4403 de 1921; Regulamento Sanitário, Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1650, 1648, 1092, 1093, 1105; Decreto-Lei nº 3987 de 21/01/1920.
Sin títuloA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 requereu a desocupação do imóvel, localizado na Rua Ricardo Machado, 52, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel em 36 meses, sob pena de despejo judicial. Foi deferido o requerido inicial.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
Sin títuloTrata-se de ação contra diligência da Repartição de Águas e Obras Públicas, a qual obrigou o autor a colocar hidrômetro no prédio de sua propriedade em substituição à pena d´água. O mesmo estava sob ameaça de despejo, exigindo indenização por perdas e danos . Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
Sin títuloO autor é mulher, residente da cidade de Juiz de Fora, estado Minas Gerais, interdita, e representada por Francisco Augusto Pinto de Moura, proprietária do prédio localizado na Rua Visconde de Maranguape, Rio de Janeiro, alugado ao réu, mulher. O autor requer o despejo do réu para que fossem realizadas obras de reparo no imóvel em vista de sua iminente ruína. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, Tabelião João Severino da Fonseca Hermes, 9o. Cartório.
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