Os autores requerem notificação da ré, em que adquiriram o prédio da Rua Candido Benício, 502, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro, ocupado pela Delegacia e Estação do 24o Distrito Policial. Requerem aluguel mensal de 250$000, o que não recebem há 2 anos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Taxa Sobre o Consumo de Água, 1924; Taxa Sanitária, 1924; Imposto Predial, 1924.
1a. Vara FederalDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, profissão advogado, requereu notificação da ré para que se desse fim na locação da Repartição Geral dos Correios, que estava em prédio de sua propriedade. O 3o. ano do contrato de aluguel terminaria em 22/5/1925 e o autor queria a desocupação. Pedido deferido. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/4/1923.
2a. Vara FederalMulher estado civil casada requer notificação da ré, estado civil viúva para que em 24 horas receba as chaves do prédio à Rua Coronel Moreira Cesar, 123, Icaraí, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e o valor de 302$000 pelo aluguel vencido. A autora alega violação de contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Contrato de Locação, Registro de Títulos e Documentos, 1922; Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Código Civil Brasileiro, artigos 973, 974, 980, 1491, 1500, 1503; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Decreto nº 480 de 1890, artigo 236; Lei nº 221 de 1894, artigo 47; Decreto nº 848 de 1890, artigo 239.
2a. Vara FederalO autor requereu mandados de intimação ao réu, proprietário dos barracões existentes na Rua Bonfim, 252, cidade do Rio de Janeiro, e a todos os ocupantes destes barracões informando-lhes a necessária desocupação, prevista pelo Regulamento Sanitário, artigo 774. Caso não houvesse a desocupação em um prazo de 30 dias, o autor requereria o despejo judicial à custa do réu, e tudo o que fosse encontrado seria removido para o depósito público, interditando-se os tais barracões. Foi julgada procedente a notificação e expedido o mandado requerido. Multa 2, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Decreto nº 14354 de 1920, artigos 1177 e seguintes.
1a. Vara FederalA autora requereu a intimação do réu, proprietário dos prédios localizados na Rua São Leopoldo, 69 e na Rua Rodrigo Silva, 14, a fim de que este no prazo de 5 dias iniciasse as obras requeridas pela 6a. Delegacia de Saúde, sob pena de serem os mesmo interditados, até que o imóvel estivesse nas condições exigidas pelo Regulamento Sanitário em vigor. O juiz deferiu o requerido pelo procurador. Contravenção, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1920; Procuração, Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde.
1a. Vara FederalA autora requereu o despejo dos ocupantes do barracão localizado na Rua do Riachuelo, 243 pertencente ao réu, por não ter cumprido as intimações, pelas quais foram ordenados reparos, de acordo com os Regimento Sanitário, artigos 767, 769 e 714 em vigor. Contravenção, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Termo de Intimação, 1921.
1a. Vara FederalO autor era proprietário do prédio n. 83 da Rua Visconde de Itaúna, o qual o alugou para a ré, a fim de servir a uma de suas delegacias distritais. O suplicante, porém, necessitando do referido prédio, requereu a desocupação do prédio no prazo de 30 dias, sob pena de pagar o valor de 1:000$000 réis do aluguel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921.
1a. Vara FederalO autor e sua mulher, moradores em Niterói, Rio de Janeiro, eram usufrutuários de terrenos e casas na Rua Visconde de Niterói - RJ, Rua Anna Néri, São Francisco Xavier - RJ. Estes arrendaram os terrenos ao réu por escritura. Após a morte deste, sua filha cedeu o contrato para os réus, assumindo os cessionários os ônus e obrigações. Os autores requereram a citação dos réus para ciência da rescisão do contrato firmado. A notificação foi julgada procedente para expedir o mandato requerido. Houve apelação por suspeição. O juiz a rejeitou e condenou o autor nas custas. Procuração 2, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Auto de Despejo, 1921; Termo de Apelação, 1921; Termo de Desistência, 1921; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 175, 180; Decreto nº 848 de 1890, artigos 123, 128.
1a. Vara FederalO autor, proprietário do prédio na Rua Jardim Zoológico, 32, requereu que o arrendatário Rufino Saraiva ficasse sabendo que a partir de 01/10/1920 o aluguel aumentaria para o valor de 400$000 réis e notificá-lo que, caso não quisesse pagá-lo, teria de desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. O juiz decidiu em favor do autor. O réu agravou o despacho. O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, deu provimento do agravo. Imposto Predial, 1920; Taxa de Saneamento, 1919; Imposto de Consumo d`água, 1920; Procuração, Tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920, tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143, 1920; Taxa Judiciária, 1920.
1a. Vara FederalO autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial.
2a. Vara Federal