A autora era proprietária do prédio localizado à Estrada do Porto de Inhaúma, 46, tendo alugado seu imóvel do réu pelo aluguel mensal no valor de 20$000 réis. Como réu encontrava-se em dívida com os aluguéis desde abril 1935 a suplicante requereu a desocupação do imóvel, sob pena de que se procedesse em despejo judicial. O juiz expediu o mandado requerido.
1a. Vara FederalDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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A autora alegou que havia dado arrendamento à ré, sociedade anônima, das dependências do Edifício 13 de maio, de sua propriedade, localizado à Rua 13 de maio, 33/35, cidade do Rio de Janeiro. O prazo do arrendamento seria de 4 anos e o aluguel mensal no valor de 4:000$000 réis. Como o suplicado estava com os aluguéis vencidos desde abril de 1936, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, com a remoção de todos os bens para o depósito público, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 587. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Luiz Simões Lopes, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1932; Advogado Oscar Correia dos Santos, Achilles Burilacgau, Atílio Carlos Peixoto, Helercio Xavier Lopes, Fausto de Mello Teixeira, Mário da Maia, Hugo de Meira Lima, Luiz Carlos de Oliveira, Emílio Augusto Tavares de Macedo, Antonio Gabriel de Paulo Fonseca, Valdick Sampaio, José Clodomiro Vairás, Adolph Calandrini Alvez de Souza, José Candido de Moraes Netto, Rubens Tavares e Nelson Biolchini; Jornal Diário Oficial, 12/9/1936; Código de Processo Civil e Comercial, artigo 587.
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a despejo, em que o autor arrendou à firma Rocha & Azevedo o prédio da Ladeira Felippe Pery, cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de aluguel. Entretanto, a referida firma não pagou o aluguel do mês de outubro. Dessa forma o autor pede que o réu seja condenado a pagar a dívida existente e desocupar o prédio. O juiz deferiu o pedido de marcação de audiência, porém após os documentos juntados .
1a. Vara FederalO suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido. Auto de Infração 2, 1923, 1924; Edital 2 emitido pela 2a. Delegacia de Saúde, 1922, 1924; Termo de Intimação, 1924; Regulamento Sanitário, artigos 774, 1095 e 1093.
1a. Vara FederalPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
1a. Vara FederalO suplicante arrendou por contrato o prédio situado na Rua do Rezende pelo prazo de sete anos. Entretanto, o réu não estava cumprindo com o referido contrato. Assim, o suplicante requereu ordenar a citação do suplicado para que no prazo de 24 horas desocupem o dito prédio, sob pena de ser o despejo efetuado à sua custa, de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1899, artigos 46 segs. Imposto de Expediente da Sub Diretoria de Rendas, 1912; Procuração, Tabelião Américo Vespucio Pereira do Lago, 1912.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de um prédio que fora alugado ao réu no valor de 200$000 réis. O mesmo requer a intimação do réu, uma vez que este não pagou o aluguel, para que entregue as chaves sob pena de ser realizado despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de chaves do suplicado, pois este não pagou o aluguel no valor de 60$800 réis por mês correspondente ao imóvel situado à Rua Bella de São João, 209. Caso as chaves não sejam entregues, sofrerá pena de despejo e custos do processo. É citado o Regulamento nº 9263. Por sentença, foi julgada a retificação feita ao réu para despejo do prédio do autor. Taxa Judiciária, 1916; Mandado de Despejo, 1916; Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1916.
1a. Vara FederalA mulher de estado civil viúva , que era proprietária do prédio na Rua senador Furtado, 51, o arrendou ao réu que pagava mensalmente o aluguel no valor de 140$000 réis. Não tendo pago o aluguel por mais de 6 meses e transformado o prédio em casa de cômodos, a autora move ação de despejo contra o réu. O contrato de arrendamento ficando ipao facto sem mais vigor, salvo à suplicante o direito de cobrança dos aluguéis devidos e de indenização por outras quaisquer infrações. A suplicante requereu que o juiz possa conceder-lhe novamente o mandado de despejo, ordenando a completa evacuação do prédio, esteja nele quem estiver e mediante arrombamento, se for necessário, e entregues as chaves à suplicante. O juiz pronunciava-se para que fosse expedido o mandado requerido. Recibo de Taxa Judiciária, 1918.
1a. Vara FederalOs autores, residentes no estado de Pernambuco, alugaram o 1o. andar e o sótão do prédio à Rua Barão de São Félix, 18 para José Cardozo da Silva, sob fiança do réu. Este já devia o valor de 2:500$000 aos autores, correspondente aos aluguéis de abril a agosto. Por isso, movem ação de despejo. Pedido deferido. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Taxa Judiciária, 1917.
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