Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 21f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante arrendou à firma comercial suplicada, estabelecida à rua Florêncio de Abreu, 58, SP, estado de São Paulo, o prédio de sua propriedade, sito à rua dos Andradas, 68 - RJ, na Capital Federal. Aconteceu que o aludido contrato já estava extinto por determinação regular do prazo de arrendamento, ocorrido em 31/01/1922, ex-vi do código civil, artigo 1194, sem que a mencionada firma desocupasse e lhe entregasse o prédio, apesar dos pedidos do suplicante. Em virtude disto, fundamentado no código civil, artigo 1199, requereu ação de despejo, intimando a firma mencionada para, no prazo de 20 dias, desocupar o mesmo prédio. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração; Escritura, 1922; Escritura de Arrendamento, 1922; Escritura de Transferência, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 436 e 440; Decreto nº 4403 de 1921.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo