Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 22f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante locou aos suplicados, para fins não residenciais, imóvel localizado na Rua do Catete., nº 338, loja XVII pelo prazo de 2 anos, pelo estabelecimento de um aluguel no valor de Cr$ 4000,00. Com o advento da Lei nº 3807 de 26/08/1960 - Lei Orgânica da Previdência Social - foram atribuídos aosuplicante totais privilégios e imunidades da União, no referente a seus bens, rendas, serviços e ações. Assim, pela Lei 3807, artigo 117, o suplicante fixou no valor de aluguel para seus imóveis não residenciais. Por conseguinte, o suplicado foi notificado do aumento do aluguel de Cr$ 4000,00 para Cr$37000,00 e demais encargos, o que não foi cumprido pelo suplicado. Frente a isso, a suplicante moveu uma ação de despeço contra o suplicado, por dever o aluguel de novembro de 1963, no valor de Cr$ 34491,60. Sentença: O Juiz Sergio Mariano da 3ª Vara de Fazenda Pública determinou a extinção da ação. Cópia de Boletim de Serviço, nº 069 do IAPETEC, 10/04/1963; nº 202, de 22/10/1963; Procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei 3807, Decreto-Lei 9760; Lei 3804; Artigo 64 e 350 do Código de Processo Civil.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Documento manuscrito em precário estado de conservação; Documento impresso em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Nunes, Antonio Carlos (Diretor do DAP) (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano