Os autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
Sem títuloDESPEJO
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Os suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
Sem títuloTrata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido. Procuração, 1920; Imposto Predial, 1926; Taxa de Consumo d'Água, 1925; Taxa Judiciária, 1926.
Sem títuloComo medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido. Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926; Decreto nº 4403 de 1921.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
Sem títuloOs autores alegaram que os condôminos do prédio no. 283 da Rua do Haddock lobo ocupado pela delegacia do 15o. Distrito policial, estavam em dívida com os aluguéis no valor de 5:400$000 réis. Os suplicantes requereram a desocupação do imóvel no prazo de 20 dias. Julgada sentença por desistência do autor. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário 115 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1927; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário 84; Advogado João da Costa Ribeiro, Rua do Carmo, 71 - RJ.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel no. 13 e 17 da Rua de Catumbi como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz indeferiu a exceção de incompetência. Procuração, 2o ofício de notas, Rua do Rosário, 138, 1927; Advogado Joaquim Pedro salgado Filho, Rua General Câmara, 47; Decreto nº 4403 de 1921; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigo 60 letra b; Lei nº 3987 de 2/1/1920.
Sem títuloO autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
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