Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
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A autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Seidl, 357, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era 50$000. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Rua Carlos Seidl, 349, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Travessa da Alegria, 35, Rio de Janeiro, em um prazo de 5 dias, por falta do pagamento do aluguel mensal, durante 19 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 15$000 réis. O Ministério da Fazenda pediu que a ação fosse suspensa, uma vez que não mais residia a ré no local.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
UntitledO autor é proprietário do prédio da Rua Tavares Bastos e por contrato verbal e título precário alugou ao réu, mediante a renda mensal de 122$000 réis, sendo Arthur Watson Sobrinho o fiador e principal pagador da obrigação assumida pelo inquilino. Porém o inquilino não pagou a renda relativa aos meses de março de 1917 a janeiro de 1918. O suplicante requer, no prazo de quarenta e oito horas, o despejo do inquilino. O juiz Eurico Gomes Cruz julgou por sentença provada para que a mesma produzam os devidos efeitos legais. Procuração, 1917; traslado de procuração, 1917; Taxa Judiciária 2, 1918.
UntitledA União adquiriu a Fazenda Camorim livre de qualquer ônus, mas ao querer usar seus direitos, encontrou vivendo na fazenda ocupantes sem títulos. Propôs ação de despejo, mas quer que enquanto a ação de despejo não seja julgada, que os ocupantes paguem uma renda no valor de 5:000$000 réis mensais pelo uso da terra. Revestindo do caráter da simples interpretação policial a citação não vem lograr a requerida absolvição e por isso o juiz a indefere. Traslado de Procuração, 1917.
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