DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              20118 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante Alfredo Leão da Silva Pedra vem por meio dessa ação ordinária requerer a anulação do Decreto n° 12800 de 08/01/1918, no qual o autor é reformado com saldo de General após 6 anos de serviço. Segundo o suplicante tal decreto é ilegal, e o mesmo protestou contra ele em 27/06/1921. Esse decreto baixou em dois anos cada posto, para a reforma compulsória, com isso o limite máximo de idade para a reforma no posto de Coronel foi de 60 anos e não mais 62. Através disso não pode alcançar a escala de 1o. General em lugar do Coronel Mendes de Moraes. Com isso requer a graduação de Marechal com respectivos vencimentos e montepios referentes ao período em que não esteve possibilitado de ocupar o cargo. Foram citados Godofredo Xavier da Cunha e Manoel Murtinho. Procuração 2 Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1921, 1923; Jornal Diário Oficial, 05/07/1921, 05/1928, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça 10° Ofício, 1925, Tabelião Affonso Pereira de Cerqueira, Rua da Saldanha, BA, 1925; Advogado João Baptista Q. do Monte Rua do Carmo, 41 - RJ; Atestado de Bom Antecedente, 1923; Auto de Justificação Maceió, AL, 1921; Certidão de Óbito, Roberto Toledo Bandeira de Mello, 1925; Certidão de Nascimento Pinto de Mendonça, 1925; Termo de Protesto, 1921; Lei Orçamentária n° 3454 de 1918, artigo 52; Lei n° 1215 de 11/1904; Resolução de 30/10/1819 Rei de Portugal; Lei n° 28 de 08/01/1892; Lei n° 4555 de 10/08/1922, artigo 54; Lei n°4632 de 05/01/1923, artigo 54; Constituição Federal de 1891, artigo 75; Código Civil Introdução .

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