DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS

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              42147 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, propuseram uma ação ordinária contra o Estado da Guanabara e a União Federal. Os autores, na condição de servidores públicos, se sentiram prejudicados pelas mudanças feitas pela segunda ré e decidiram ingressar em juízo. A decisão judicial reconheceu suas pretensões, no entanto, as suplicadas não cumpriram o julgado, impedindo que os suplicantes recebessem as diferenças que lhes são devidas. Destarte, os autores requereram o pagamento das prestações; vencidas, devidas e vincendo. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. (2)procuração, tabelião, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1961, 1966; custas processuais, 1963; Artigo 224, 63,64 do Código de Processo Civil; Artigo 1518 do Código Civil; Artigo 157 da Constituição Federal.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública