A autora alegou que foi concedido a segurança pleiteada pelo impetrante. Como foi extraviado o ofício n° 3156 de 22/07/1964, o suplicante requereu a autorização para enviar outro ofício. Processo inconcluso. Lei n° 4019 de 20/12/1961; Lei n° 1533 de 31/12/1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores requereram o pagamento de gratificação obtida pela senteça dada no dia 30/09/1963. A decisão não havia sido cumprida após 60 dias da decisão. Os suplicantes pediram o cumprimento do mandado no prazo de 72 horas. Processo inconcluso. Contra-cheque, 1964; Lei n° 4019 de 20/12/1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, litisconsortes no mandado de segurança, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs informações solicitadas sobre o cumprimento da sentença da segurança impetrada pelos autores foi recusada pelo réu. Dessa forma, mandou notificar o impetrantes para apresentarem a garantia exigida pela Lei n° 2770 de 04/05/1956, artigo 2, referente ao desembaraço dos seus automóveis. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O TFR suspendeu o efeito da segurança. Telegrama, 1961.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores requereram que o réu cumprisse o que havia sido concedido pela Lei de 4 de Janeiro, pois já haviam se passado mais de 30 dias. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs requerentes, após notarem que o prazo do cumprimento da sentença, oriunda de um mandado de segurança impetrado contra o requerido, não tinha sido cumprido, decidiram-se solicitar um requerimento avulso das peças envolvidas no mandado supracitado: sentença protelada, teor do ofício que é responsabilidade do juiz e o encaminhamento dessas mesmas peças à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara para que seja realizado o processamento criminal da autoridade coatora. Autos inconclusos. Telegrama, 1961; Código Penal, artigo 319; Código do Processo Penal, artigo 5.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores requereram quem fossem efetivadas as providências necessárias para que a Divisão de Administração da Secretaria de Segurança Pública cumpra a sentença prolatada em 30/12/1963 no mandado de segurança impetrado por Osório Antonio Pereira. Os requerentes alegaram que a autoridade coatora negou-se a efetuar o reexame do risco de vida, na base do percentual de 30 por cento, conforme o disposto na lei 1.711 de 28/10/1952. A autoridade ré também negou o pagamento do Nível Universitário de acordo com a lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 74. Destarte, os autores requereram que a ré efetuasse as vantagens, supracitadas, as quais lhes eram de direito. cheque de pagamento (2) Departamento Estadual de Segurança Pública/Departamento de Administração/Secção de Pessoal 1964 (total=2); artigo 145, item VI, lei 1.711 de 1952; artigo 74, lei 3.780 de 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora foi solicitada para passar a disposição do Juízo de Direito da 16ª. Vara Cível o depósito feito no Banco do Brasil cujo saldo de Cr$ 5.000,00 é o pagamento dos impetrantes para os réus. Assim, rogam a gentileza de confirmar o ofício em tela, com expressa referência da importância a ser referida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira solicitou as necessárias providências da ré.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, por meio de um requerimento avulso, alegaram que não foi cumprida a sentença referente à segurançaimpetrada contra o Superintendente Regional do Instituto Nacional de Previdência Social-INPS, caracterizando omissão por parte do réu. A sentença assegurou a revisão anual do abono de permanência em serviço, que é de direito dos autores. Destarte, os impetrantes requereram a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença ou esclarecimento do porquê não o fez. O juiz Jorge Lafayette Pinto, concedeu a segurança impetrada. Código Penal, artigo 359; Lei nº 1079; Lei nº 4898; Lei 510; Lei nº 5348; Lei nº 3807.
1a. Vara FederalA requerente é locatária do imóvel constituído na Avenida Almirante Barroso, 54, Lojas A, B e C. Diante da recusa da requerida em receber os aluguéis e encargos referentes ao mesmo, foi intentada pela suplicante uma ação de consignação em pagamento, para a quitação de tais pagamentos, o que foi julgado procedente. Os autos de ação foram sendo remetidos ao Tribunal Federal de Recursos para apreciação do recurso de ofício e do apelo do suplicado. Nestes termos, para continuar a depositar os aluguéis que vencerem, a suplicante requer a expedição da guia para depósito no Banco do Brasil Sociedade Anônima do valor de Cr$ 2.826.322,00, correspondente ao aluguel do mês de junho. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Depósitos Judiciais à Vista 23, Banco do Estado da Guanabara, 1960.
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