Os réus, tendo requerido um mandado por termo de agravo que queriam interpor do despacho pelo qual mandava depositar no Thesouro Nacional o valor de 1500 contos, para pagamento de credores por caução da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, e estando os autos ainda no cartório, pedem que seja retomado o termo de recurso. Foi julgado improcedente a carta testemunha entre partes, e condenou-se as testemunhas nas custas. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1910, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1910; Lei nº 13387 de 09/01/1905, artigo 54; Decreto nº 5561 de 19/06/1905, artigo 258; Regulamento nº 737, artigo 667; Decreto nº 434 de 1891.
Supremo Tribunal FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor interpôs recurso em mandado de segurança referente a requerimento administrativo para o fim de terem reconhecimento de direito aos benefícios da Lei nº 200 de 1948. Alegou que os suplicados haviam apresentado tal requerimento após o prazo estipulado no Estatuto dos Funcionários Públicos, para solução daquela reclamação. O Ministro Cândido Lobo rejeitou a preliminar suscitada, deixando ainda de prover o recurso. Após embargos aos autos de recurso, o pedido de vista foi adiado, segundo o Ministro Relator Cândido Lobo. Após recurso extraordinário o Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer e prover o recurso. Lei nº 200 de 1937.
União FederalO autor, mesário da 14a. sessão eleitoral, vem recorrer do parecer da Comissão de Verificação de Poderes do Conselho Municipal que reconheceu não ser incompatível ao cargo de Intendente os cidadãos réus. Alega que João Pisarro é vice-diretor da Faculdade de Medicina da Capital Federal e durante o mês de outubro de 1895 ocupou o cargo de Diretor em substituição do efetivo e Julio Henrique do Carmo seria oficial da Secretaria de Estatística e durante os meses de setembro, outubro e novembro de 1895 ocupou o cargo de chefe em substituição do efetivo. Baseando-se na Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 4o, número 6 e no Decreto nº 1910 de 18/12/1894, artigo 3o, número 6, tal incompatibilidade fere a Constituição Federal de 1891, artigo 59, letra a ficando ambos incursos na Lei nº 35 de 26/01/1892, artigos 49,50 e 51, vindo requerer que por seu recurso sejam intimados, bem como o Presidente do Conselho, visto tratar-se de um recurso suspensivo conforme determina o Decreto nº 218 de 25/02/1890, artigo 5o. A Justiça alega não considerar nem a Constituição Federal nem o Decreto nº 848 de 18 de outubro de 1890 que organiza a política federal e nem a Lei nº 221 de 20/09/1894; conferiram à Justiça Federal a atribuição para conhecer a matéria eleitoral e de validade de eleição para conhecer por via de recurso tal incompatibilidade dos cidadãos eleitos e o decreto de nulidade da eleição feita por outro motivo, devido a inexistência de Código eleitoral ou tribunal eleitoral .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/10/1905, 02/11/1911, 31/10/1911; Decreto nº 1619A de 31/12/1906; Lei nº 1269 de 1904; Lei nº 939 de 29/02/1902; Jornal Jornal do Brasil, 06/01/1915, 24/01/1915, 19/10/1915, 17/10/1915, 15/12/1915, 11/07/1915; Decreto nº 1733 de 26/10/19047; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 36 ,143, 4088, 18 e 5; Decreto nº 2419 de 11/07/1911, artigos 12 e 15; Decreto nº 10443 de 20/09/1913, artigos 1 e 2; Decreto nº 1619A de 31/12/1906, artigo 1; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 46; Decreto nº 6391 de 12/12/1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores eram firmas com sedes e filiais na capital do Rio de Janeiro e interior do Estado de Minas Gerais. Tinham atividade mercantil no comércio de compra e venda de café por atacado. Foram cobrados no Imposto de Vendas e Consignações por simples transferência de café entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Pediram segurança contra tal cobrança. Foi deferida a desistência no mandado de segurança.
Tribunal Federal de RecursosA recorrente embasou seu recurso no fato de que a tentativa dos suplicados de conseguir dedução tributária dos prêmios, desde que realizados com seguros, visando diminuir o imposto de renda que era uma fraude. Pediu a anulação do mandado de segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso interposto pela União e pelo juiz. A União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso.
União FederalO autor entra com recurso para sustentar seu pedido de uma ordem de habeas corpus, do qual foi declarado incompetente. Ele alega estar sofrendo constrangimentos desde que iniciou seu trabalho como auxiliar da Justiça Federal, que determinou sua permanência fora da Capital, sem motivo para sua ausência. O autor desistiu do recurso impetrado ao STF visto que havia perdido a oportunidade por ter havido sentença condenatória. Assim, como o autor crê que foi condenado por engano, este pediu autorização para substituição da petição e dos documentos que acompanhavam. Termo de Recurso, 1920.
1a. Vara FederalO processo trata de um recurso de agravo de petição solicitado pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro ao Tribunal Federal de Recursos, a fim de que o suplicante deixe de se ver obrigada a pagar o abono, descrito pela Lei nº 1765 de 18/12/1952, aos réus. O TFR negou provimento. procuração, tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, (11) 1952;Decreto nº 24.427 de 1934; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 1.765 de 1952 .
Caixa Econômica Federal do Rio de JaneiroTratava-se de um recurso por ter o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, julgado competente o Juízo Seccional para o processo e julgamento do crime de contrabando, código penal artigo 265, quando fosse cometido contra a Fazenda Nacional e, como declarou o Procurador Geral da República, o julgador tem o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15, letra D. A denúncia de contrabando foi contra o réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa. Os autos encontram-se inconclusos. Código Penal, artigo 265; Lei nº 2033 de 30/09/1891, artigo 17, parágrafo 6o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, estadocivil casado, profissão farmacêutico, residente na Rua Riachuelo n° 391, por compra se tornou possuídor der 10 títulos de obrigações do Tesouro Nacional no valor de Cr$1.000,00 cada um, sendo que 5 desses títulos foram perdidos ou furtados. Requereu da União Federal o pagamento do capital e os juros do rendimentos, por estarem os juros devidamente pagos antes do fato ocorrido, além da ordenação do fornecimento de outros títulos em substituição aos extraviados ou furtados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-officio. A União apelou, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença recorrida. procuração; tabelião; Jose de Queiroz Lima; rua Buenos Aires, 126 em 31/10/1950; Diário da Justiça de 12/12/1950; gazeta de noticias de 13/12/1950.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública