A autora, com sede em São Paulo, SP, através de uma ação executiva contra a ré, desejava o pagamento do valor de 971$000 réis, relativo ao montante das letras de câmbio já vencidas e não pagas mais juros de mora e custos. O pagamento deve ser efetuado pelo réu sob forma de penhora. O juiz adjudicou os bens penhorados do réu. Recibo 4, 1913; Contrato de Locação, 1913; Taxa Judiciária, 1913; Processo de Ação Executiva com Termo de Avaliação, 1913; traslados de Procuração 2, 1913 e 1912; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 13/11/1913, Jornal do Commercio, 11/11/1913 17/11/1913 01/12/1913 28/11/1913 e 12/12/1913; Recibo do Jornal do Commercio, s/d; Relação de mercadorias e objetos .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroDIREITO CIVIL
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A autora era credora do réu, negociante, no valor de 350$000 réis, provenientes de impostos que deixaram de pagar ao celebrarem a compra com Maria Irma Soares de bens sujeitos ao imposto de transmissão de propriedade. O réu comprou as fazendas Stnerr, Queiroz e Retiro das Neves pela quantia de 51:770$000 réis. O suplicante requer um mandado executivo, para obter o pagamento da quantia de 1:350$000 réis sob pena de penhora de bens. O juiz julgou improcedente a ação. São citados os dispositivos legais Lei nº 1798 de 11/03/1905, Lei Municipal nº 200 de 07/10/1916, Constituição Federal, artigo 60, Regulamento nº 737 de 1850, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 279, regulamento nº 737 de 1850, artigos 597 e 598 . Certificado, Tabelião Belisário Fernandes Távora, 1918; Taxa Judiciária, 1920.
2a. Vara FederalO suplicante credor do suplicado requer uma ação executiva para cobrar o pagamento de seis letras vencidas no valor de 9:000$000 réis. O suplicante, procura liquidar com a Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul um seguro que nela tem e que constitui a única garantia para o suplicante, solicita um mandado executivo para que caso a dívida não seja paga, possa se proceder à penhora executiva. O mandado executivo foi expedido pelo juízo, executado e o valor foi recebido pelo credor. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1914.
1a. Vara FederalOs autores são credores do réu no valor de 13:000$000 réis, relativo a três notas promissórias já vencidas. Os suplicantes requerem que se mande expedir uma carta precatória para a Comarca de Ponte Nova, para que se possa expedir um mandado executivo, e assim, ser feita a penhora dos bens necessários para o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Protesto, 1916; traslado s/d.
2a. Vara FederalO autor é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 2:000$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo 2, 1924; Nota Promissória 2, 1924 e 1917.
1a. Vara FederalO autor era credor do réu no valor de 3:000$000 réis por uma nota promissória vencida e não paga. Quer que a quantia seja paga. Logo, propõe a presente ação como meio de se executar a referida dívida. O que é realizado após expedição de carta precatória. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1914; Protesto, 1915; Procuração, 1918; Carta Precatória, 1919; Lista de Custos Processuais, 1919.
2a. Vara FederalA suplicante era devedora da suplicada na valor de 393:360$000 réis relativa ao imposto de transmissão de propriedade devido desde 1897, à Coletoria de Vendas do Estado de São Paulo, na cidade de Botucatu, estado do São Paulo. Trata-se de pedido de pagamento da dívida, seguida de apelação da parte devedora. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 97 e 189; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 5, artigo 52; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 49, parágrafo 2, letra A e artigo 82; Lei do Orçamento do Estado de São Paulo de 03/10/1892, artigo 118; Decreto nº 5581 de 31/03/1874; Regulamento do Estado de São Paulo, artigo 355; Código Comercial, artigos 288 e 330; Decreto nº 169 A de 19/01/1890, artigo 1, parágrafo 4; Decreto nº 355 de 14/04/1896; Decreto nº 434 de 1891, artigos 162 e 164; Lei nº 18 de 21/11/1891, artigo 12; Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 12; Lei Paulista de 1891, artigo 15. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do imposto em questão e julga improcedente o embargo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/07/1897; Taxa Judiciária, 1915; Recurso Extraordinário n. 756, s/d; Lista de Custos Processuais, 1916; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1915.
2a. Vara FederalO autor, sendo credor do réu, no valor de 8:446$260, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. Procuração, Tabelião Joaquim Pedro Meyer Villaça, 1917; Nota Promissória, valor 2:815$420 réis, 1911.
2a. Vara FederalO autor é credor no valor de 3:500$000 réis, referente a duas notas promissórias de Ozório & Costa, como sócios solidáriosa aos réus. As notas promissórias encontram-se vencidas, assim, o suplicante requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. É citado o Código Comercial, artigo 316. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1909; Protesto, 1909; Procuração, 1913.
1a. Vara FederalO autor, proprietário e residente em Niterói Rio de Janeiro, era credor de Oreste Ribeiro, negociante estabelecido no Caju e de Julio, morador da cidade do Rio de Janeiro, do valor de 9:978$000, como constava na nota promissória. Devido a não efetuação do pagamento, o autor mandou citar os responsáveis para pagar incontinenti a referida quantia ou se proceder com o pedido de penhora de quantos bens fossem necessários para liquidar a dívida. A ação foi julgada procedente. Houve agravo pelo réu, julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Recibo, A. Martins e Cia; Nota Promissória, 1914, Correaria S. João, 1913, 1914, Oficina de Ferrador Alveitar, 1914, Casa Rio Lima, 1914, Armazém Beira-Mar, 1914, Chácara de Capim, 1914, A. Silva e Cia, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1914, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1914; Regimento Interno do STF, artigos 143, 144; Decreto de 25/11/1850, artigo 667; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 669, 714, 717, 718, 315, 260, 578; Decreto nº 84 de 1890, artigo 374; Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigos 49, 55, 61, 50, 56; Decreto nº 3084 de 05/11/1894, artigos 716, 736.
1a. Vara Federal